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Jurisprudência


TRF5 200684000055716

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53, DO ADCT, DA CF/88. LEI Nº 8.059/90. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA À DEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE ESSENCIAL. APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO PROVIDAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. 1. Remessa necessária e apelação interposta contra sentença de procedência do pedido de concessão de pensão especial de ex-combatente. 2. O conceito de ex-combatente, segundo as regras constitucionais, nunca se caracterizou como o mero integrante de guarnição militar à época do conflito mundial, estando o conceito reservado apenas àqueles que estavam submetidos a condições especiais de risco de vida, que lhes conferiram um tratamento diferenciado pela legislação. 3. A Lei nº 5.315/67 considera ex-combatente, "todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente" (art. 1o). 4. O STJ tem firmado posição no sentido de que são também ex-combatentes os que simplesmente realizaram atividades de vigilância e segurança do litoral, no período da Segunda Guerra Mundial. 5. In casu, contudo, é patente que não foi comprovada a condição de ex-combatente do autor. O único documento juntado aos autos, com objetivo de comprovação da situação de ex-combatente, certifica apenas que o ex-militar "foi incluído, por convocação, em dois de abril de mil novecentos e quarenta e três, tendo sido excluído, por incapacidade física definitiva, em dois de junho de mil novecentos e quarenta e três. Durante o último conflito mundial, DESLOCOU-SE de sua sede, por ordem do escalão superior, para cumprimento de missões de vigilância e segurança do litoral [...] para a região de AREIA PRETA, NO PERÍODO DE TRÊS A SEIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS" (destaques acrescidos, realçando-se, particularmente, o tempo da ação: TRÊS DIAS!). Trata-se de mera certidão de deslocamento, que não confirma se efetivamente desempenhou o autor as referidas missões de vigilância e segurança do litoral ou se restou transferido a outras atividades. 6. Pelo provimento da remessa necessária e da apelação da União. (PROCESSO: 200684000055716, AC416649/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 18/03/2010 - Página 176)

Data do Julgamento : 17/12/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC416649/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 220135
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/03/2010 - Página 176
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : RESP 1112746/DF (STJ)ERESP 727842 (STJ)RESP 1102552/CE (STJ)RESP 926140 (STJ)RESP 1008203 (STJ)RESP 875093 (STJ)
Doutrinas : Obra: Direito administrativo militar Autor: Antônio Pereira Duarte
Relator p/ acórdãos : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-192 PAR-3 ART-102 INC-3 LET-A LET-B ART-5 (CAPUT) INC-35 INC-54 INC-55 ART-93 INC-9 ART-97 LEG-FED LEI-8059 ANO-1990 ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-2 LEG-FED LEI-5315 ANO-1967 ART-1 PAR-1 PAR-2 LET-A INC-1 INC-2 LET-B INC-1 LET-C INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 LET-D PAR-3 LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 ART-4 (34-35) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-406 ART-546-C ART-535 ART-543-A PAR-2 ART-544 PAR-3 PAR-4 ART-557 PAR-1-A CF-67 Constituição Federal de 1967 ART-178 ART-177 PAR-1 LEG-FED SUM-213 (TFR) LEG-FED RES-8 ANO-2008 (STJ) CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1062 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-591 LEG-FED LEI-9065 ANO-1995 ART-13 LEG-FED LEI-8981 ANO-1995 ART-84 LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 ART-39 PAR-4 LEG-FED LEI-9430 ANO-1996 ART-61 PAR-3 LEG-FED LEI-10522 ANO-2002 ART-30 LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-22 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 LEG-FED SUM-20 (CEJ/CJF) LEG-FED DEL-2322 ANO-1987 ART-3 LEG-FED DEL-75 ANO-1966 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 LEG-FED SUM-284 (STF) LEG-FED MPR-457 ANO-2009 LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 ART-5 LEG-FED RGI-000000 ART-323 PAR-1 (STF) LEG-FED SUM-282 (STJ) LEG-FED SUM-356 (STF)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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