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Jurisprudência


TRF5 200684000056800

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCU QUE IMPÕE O REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITES. 1. O sistema judicialista de controle dos atos da Administração adotado no art. 5º, XXXV, da CF/88, limita a atuação do Poder Judiciário ao controle da legalidade e de vícios de desvio de poder ou de atos exorbitantes ou teratológicos. 2. Hipótese em que, no julgamento do Tribunal de Contas da União, que condenou a apelante, não se aponta a prática de nenhuma ilegalidade ou cometimento de nenhum vício, mas se insiste em reexaminar-se o mérito mesmo do julgamento. Impossibilidade 3. Apelo improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (PROCESSO: 200684000056800, AC447188/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/04/2010 - Página 384)

Data do Julgamento : 13/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC447188/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 222045
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/04/2010 - Página 384
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: Manual de Direito Administrativo, vol. II, Livraria Almedina , Coimbra, 1991, 10ª ed., p. 1261 Autor: MARCELO CAETANO
Obraautor: : Mérito do ato administrativo - I, item da "Enciclopédia Saraiva do Direito", , vol. 52, p. 298-312, mais precisamente p. 298 JOSÉ CRETELLA JÚNIOR
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35 ART-70 ART-71 ART-72 ART-73 ART-74 INC-2 ART-75 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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