TRF5 20068400005726901
EMBARGOS INFRINGENTES. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53, INCISO II, DO ADCT/88. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE MILITAR REFORMADO. DESCABIMENTO.
- Nos termos do art. 53, II, do ADCT, e do art. 1º da Lei nº 5.315/67, têm direito à pensão especial os civis que foram convocados durante a Segunda Grande Guerra, ou o militar que tenha sido licenciado do serviço ativo e tenha retornado à vida civil em caráter definitivo.
- Tendo o autor/embargado, após o término do conflito bélico, permanecido na vida castrense, até ir para a reserva remunerada, incabível se mostra o recebimento da pensão especial de ex-combatente de forma cumulativa com proventos de militar reformado, sob pena de injustificável bis in idem, além de afronta ao disposto nos artigos 53 do ADCT e 1º da Lei nº 5.315/67.
- Precedentes desta Corte e do eg. STJ.
- Embargos infringentes providos.
(PROCESSO: 20068400005726901, EIAC413659/01/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Pleno, JULGAMENTO: 04/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 16/02/2009 - Página 197)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53, INCISO II, DO ADCT/88. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE MILITAR REFORMADO. DESCABIMENTO.
- Nos termos do art. 53, II, do ADCT, e do art. 1º da Lei nº 5.315/67, têm direito à pensão especial os civis que foram convocados durante a Segunda Grande Guerra, ou o militar que tenha sido licenciado do serviço ativo e tenha retornado à vida civil em caráter definitivo.
- Tendo o autor/embargado, após o término do conflito bélico, permanecido na vida castrense, até ir para a reserva remunerada, incabível se mostra o recebimento da pensão especial de ex-combatente de forma cumulativa com proventos de militar reformado, sob pena de injustificável bis in idem, além de afronta ao disposto nos artigos 53 do ADCT e 1º da Lei nº 5.315/67.
- Precedentes desta Corte e do eg. STJ.
- Embargos infringentes providos.
(PROCESSO: 20068400005726901, EIAC413659/01/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Pleno, JULGAMENTO: 04/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 16/02/2009 - Página 197)
Data do Julgamento
:
04/02/2009
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes na Apelação Civel - EIAC413659/01/RN
Órgão Julgador
:
Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
178458
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 16/02/2009 - Página 197
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
EIAC 386589/PE (TRF5)AR 4934/CE (TRF5)AR 5053/PE (TRF5)EINFAR 5053/PE (TRF5)AR 4809/RN (TRF5)RESP 732846/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-5315 ANO-1967 ART-1
LEG-FED RGI-000000 ART-28 INC-8 (TRF5)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-178
LEG-FED SUM-343 (STF)
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Desembargador Federal Francisco Wildo
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