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Jurisprudência


TRF5 200684000075727

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MOVIMENTAÇÃO DE MILITAR. LOCALIDADE QUE IMPÕE RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DO AUTOR. ANULAÇÃO DO ATO. POSSIBILIADE. I. A própria Marinha movimentou o autor da cidade do Rio de Janeiro para Natal, em razão de estar sofrendo ameaças por parte de outros militares condenados e presos, de cuja investigação participou. II. No caso em questão, não se trata de dar tratamento privilegiado, mas sim de garantir sua vida e a integridade física. Não parece razoável movimentar o autor para a cidade do Rio de Janeiro, onde poderá novamente ser submetido à ameaça de vingança. III. Não se trata de sobreposição do direito particular ao público, mas do direito à vida garantido constitucionalmente pelo artigo 5ª, caput da CF/88. IV. Os honorários fixados em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) são irrisórios e incompatíveis com trabalho desenvolvido pelo advogado. V. Apelação do autor provida para majorar os honorários para R$ 500,00 (quinhentos reais). VI. Apelação da União e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200684000075727, AC426854/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 03/12/2007 - Página 945)

Data do Julgamento : 06/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC426854/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 148110
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 03/12/2007 - Página 945
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REO 347602 (TRF5)AC 338567 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 ART-37 ART-2 (ARTS. 5 E 37, CAPUT) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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