TRF5 200684000075727
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MOVIMENTAÇÃO DE MILITAR. LOCALIDADE QUE IMPÕE RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DO AUTOR. ANULAÇÃO DO ATO. POSSIBILIADE.
I. A própria Marinha movimentou o autor da cidade do Rio de Janeiro para Natal, em razão de estar sofrendo ameaças por parte de outros militares condenados e presos, de cuja investigação participou.
II. No caso em questão, não se trata de dar tratamento privilegiado, mas sim de garantir sua vida e a integridade física. Não parece razoável movimentar o autor para a cidade do Rio de Janeiro, onde poderá novamente ser submetido à ameaça de vingança.
III. Não se trata de sobreposição do direito particular ao público, mas do direito à vida garantido constitucionalmente pelo artigo 5ª, caput da CF/88.
IV. Os honorários fixados em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) são irrisórios e incompatíveis com trabalho desenvolvido pelo advogado.
V. Apelação do autor provida para majorar os honorários para R$ 500,00 (quinhentos reais).
VI. Apelação da União e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200684000075727, AC426854/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 03/12/2007 - Página 945)
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MOVIMENTAÇÃO DE MILITAR. LOCALIDADE QUE IMPÕE RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DO AUTOR. ANULAÇÃO DO ATO. POSSIBILIADE.
I. A própria Marinha movimentou o autor da cidade do Rio de Janeiro para Natal, em razão de estar sofrendo ameaças por parte de outros militares condenados e presos, de cuja investigação participou.
II. No caso em questão, não se trata de dar tratamento privilegiado, mas sim de garantir sua vida e a integridade física. Não parece razoável movimentar o autor para a cidade do Rio de Janeiro, onde poderá novamente ser submetido à ameaça de vingança.
III. Não se trata de sobreposição do direito particular ao público, mas do direito à vida garantido constitucionalmente pelo artigo 5ª, caput da CF/88.
IV. Os honorários fixados em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) são irrisórios e incompatíveis com trabalho desenvolvido pelo advogado.
V. Apelação do autor provida para majorar os honorários para R$ 500,00 (quinhentos reais).
VI. Apelação da União e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200684000075727, AC426854/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 03/12/2007 - Página 945)
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC426854/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
148110
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 03/12/2007 - Página 945
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
REO 347602 (TRF5)AC 338567 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 ART-37 ART-2 (ARTS. 5 E 37, CAPUT)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
Votantes
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Mostrar discussão