TRF5 200684000085241
Processual Civil e Administrativo. Sentença que julgou improcedente pedido de indenização por reparação de danos morais e materiais. Não-participação do autor no concurso público para Seleção de Professor Substituto de Ensino Superior, junto a UFRN. Prova de que a não-submissão do autor no aludido certame decorrera da vedação contida no Edital. Indeferimento da inscrição de quem tivesse contrato temporário com a ré, há pelo menos vinte e quatro meses, antes da Seleção. Liminar obtida em mandado de segurança, deferida quando já encerradas as provas do concurso. Notificação tardia da autarquia ré, esvaziando, assim, o direito tutelado. Inexistência de ilicitude da Universidade. Incúria do requerente em acionar do Judiciário, quando já iniciado o período das provas. Descaracterização do nexo causal. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200684000085241, AC418440/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 255)
Ementa
Processual Civil e Administrativo. Sentença que julgou improcedente pedido de indenização por reparação de danos morais e materiais. Não-participação do autor no concurso público para Seleção de Professor Substituto de Ensino Superior, junto a UFRN. Prova de que a não-submissão do autor no aludido certame decorrera da vedação contida no Edital. Indeferimento da inscrição de quem tivesse contrato temporário com a ré, há pelo menos vinte e quatro meses, antes da Seleção. Liminar obtida em mandado de segurança, deferida quando já encerradas as provas do concurso. Notificação tardia da autarquia ré, esvaziando, assim, o direito tutelado. Inexistência de ilicitude da Universidade. Incúria do requerente em acionar do Judiciário, quando já iniciado o período das provas. Descaracterização do nexo causal. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200684000085241, AC418440/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 255)
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC418440/RN
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
182333
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 31/03/2009 - Página 255
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 282707RN (TRF5)
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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