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Jurisprudência


TRF5 200684000085241

Ementa
Processual Civil e Administrativo. Sentença que julgou improcedente pedido de indenização por reparação de danos morais e materiais. Não-participação do autor no concurso público para Seleção de Professor Substituto de Ensino Superior, junto a UFRN. Prova de que a não-submissão do autor no aludido certame decorrera da vedação contida no Edital. Indeferimento da inscrição de quem tivesse contrato temporário com a ré, há pelo menos vinte e quatro meses, antes da Seleção. Liminar obtida em mandado de segurança, deferida quando já encerradas as provas do concurso. Notificação tardia da autarquia ré, esvaziando, assim, o direito tutelado. Inexistência de ilicitude da Universidade. Incúria do requerente em acionar do Judiciário, quando já iniciado o período das provas. Descaracterização do nexo causal. Apelação improvida. (PROCESSO: 200684000085241, AC418440/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 255)

Data do Julgamento : 04/12/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC418440/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 182333
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/03/2009 - Página 255
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 282707RN (TRF5)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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