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Jurisprudência


TRF5 200684010010810

Ementa
Penal e processual penal. Instalar e manter em operacionalização rádio sem autorização legal. Conduta típica, antijurídica e culpável. Materialidade e autoria incontestes. Atividade que se submete à exigência legal de prévia autorização administrativa. Comandos normativos constitucionais que se complementam. Inocorrência de inconstitucionalidade. Provimento da apelação. A impossibilidade de restrição ao direito de expressão por radiodifusão, expressa no Pacto de São José da Costa Rica, é explicitamente relacionada ao abuso de controles oficiais, mas não obsta a atividade regular do Estado em normatizar a atividade. Por imperativo constitucional, é dever do Estado dispor sobre o serviço de radiodifusão. Inteligência do disposto nos arts. 220 e 223 da Constituição Federal. Aplicação do Princípio da Presunção de Constitucionalidade das Leis. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200684010010810, ACR7211/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 09/11/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/11/2010 - Página 583)

Data do Julgamento : 09/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR7211/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 246667
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/11/2010 - Página 583
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RCCR 494/CE (TRF5)RCCR 474/RN (TRF5)HC 200101949138/PB (STJ)RESP 251848/MG (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-4117 ANO-1962 ART-70 LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183 ART-215 INC-1 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-220 ART-223 LEG-FED LEI-9612 ANO-1998 ART-2 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-41 LEG-FED DEL-236 ANO-1967 LEG-FED MPR-2216 ANO-2001 (37) LEG-FED EMC-8 ANO-1995 LEG-FED RGI-000000 ART-255 LET-D (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Edílson Nobre
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