TRF5 200684010010810
Penal e processual penal. Instalar e manter em operacionalização rádio sem autorização legal. Conduta típica, antijurídica e culpável. Materialidade e autoria incontestes. Atividade que se submete à exigência legal de prévia autorização administrativa. Comandos normativos constitucionais que se complementam. Inocorrência de inconstitucionalidade. Provimento da apelação.
A impossibilidade de restrição ao direito de expressão por radiodifusão, expressa no Pacto de São José da Costa Rica, é explicitamente relacionada ao abuso de controles oficiais, mas não obsta a atividade regular do Estado em normatizar a atividade.
Por imperativo constitucional, é dever do Estado dispor sobre o serviço de radiodifusão. Inteligência do disposto nos arts. 220 e 223 da Constituição Federal.
Aplicação do Princípio da Presunção de Constitucionalidade das Leis.
Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200684010010810, ACR7211/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 09/11/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/11/2010 - Página 583)
Ementa
Penal e processual penal. Instalar e manter em operacionalização rádio sem autorização legal. Conduta típica, antijurídica e culpável. Materialidade e autoria incontestes. Atividade que se submete à exigência legal de prévia autorização administrativa. Comandos normativos constitucionais que se complementam. Inocorrência de inconstitucionalidade. Provimento da apelação.
A impossibilidade de restrição ao direito de expressão por radiodifusão, expressa no Pacto de São José da Costa Rica, é explicitamente relacionada ao abuso de controles oficiais, mas não obsta a atividade regular do Estado em normatizar a atividade.
Por imperativo constitucional, é dever do Estado dispor sobre o serviço de radiodifusão. Inteligência do disposto nos arts. 220 e 223 da Constituição Federal.
Aplicação do Princípio da Presunção de Constitucionalidade das Leis.
Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200684010010810, ACR7211/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 09/11/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/11/2010 - Página 583)
Data do Julgamento
:
09/11/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal - ACR7211/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
246667
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/11/2010 - Página 583
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RCCR 494/CE (TRF5)RCCR 474/RN (TRF5)HC 200101949138/PB (STJ)RESP 251848/MG (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-4117 ANO-1962 ART-70
LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183 ART-215 INC-1
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-220 ART-223
LEG-FED LEI-9612 ANO-1998 ART-2
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-41
LEG-FED DEL-236 ANO-1967
LEG-FED MPR-2216 ANO-2001 (37)
LEG-FED EMC-8 ANO-1995
LEG-FED RGI-000000 ART-255 LET-D (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Edílson Nobre
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