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Jurisprudência


TRF5 200684020003035

Ementa
ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. TRANSFERÊNCIA EM VIRTUDE DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. I. A Lei nº 9536/97 admite a transferência do servidor público entre instituições de ensino superior, desde que a remoção tenha sido realizada no interesse da Administração. II. Hipótese que não se trata de remoção de servidor público estadual no interesse da Administração, mas sim de mudança de domicílio para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, não havendo, portanto, direito subjetivo do aluno à transferência de uma Universidade para outra. III Apelação improvida. (PROCESSO: 200684020003035, AMS97032/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 08/05/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2007 - Página 929)

Data do Julgamento : 08/05/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS97032/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 136377
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2007 - Página 929
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 91540 (TRF5)AG 60169 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9536 ANO-1997 ART-1 LEG-FED RGI-000000 ART-57 PAR-2 PAR-3 PAR-6 (TRF5) LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-99 LEG-FED LEI-9394 ANO-1996 ART-49
Votantes : Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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