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Jurisprudência


TRF5 2007.81.01.000210-0 200781010002100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DO ART. 1º, C/C O ART. 19, DA LEI 4.717/65 (LEI DA AÇÃO POPULAR) OU DO ART. 475 DO CPC/73. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal em face de INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA, por meio da qual o autor postula a demolição de edificação em área de proteção ambiental, com a consequente reparação do dano e o correspondente pagamento de indenização destinada ao Fundo Nacional de Reparação de Interesses Difusos, havendo, ainda, pedido alternativo de compensação ecológica pelos danos causados ao meio ambiente. 2. O Juízo de origem, ao julgar parcialmente procedente tal pretensão, submeteu a sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo essa a única razão de ter o presente feito subido a esta Corte. 3. As hipóteses de remessa obrigatória estão previstas no art. 475 do CPC/73 (vigente à época da prolação da sentença), realçando-se os temperamentos constantes dos seus parágrafos, no art. 14, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009 (sentença concessiva de segurança) e no art. 19 da Lei 4.717/65 (extinção da ação popular sem resolução de mérito ou sentença de improcedência do pleito deduzido nessa ação constitucional). 4. Contudo, por construção pretoriana e ante a ausência de previsão de remessa necessária na lei disciplinadora da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), mas apenas de remissão às previsões encartadas no Código de Processo Civil (vide art. 19 da Lei 7.347/85), vem sendo admitida a aplicação, na ação civil pública, do regramento previsto na Lei da Ação Popular acerca das hipóteses de cabimento do reexame de ofício (art. 19 da Lei 4.717/65). 5. Por outro lado, tratando-se a hipótese em apreço de ação civil pública promovida pelo Parquet Federal, com pretensão de demolição de construção em Área de Preservação Permanente - APP, de reparação de dano ambiental e de condenação de particular em obrigação de não fazer (não construir na área protegida), a qual foi julgada parcialmente procedente, constata-se que o feito em tela não se amolda, de forma direta, a qualquer das hipóteses de cabimento da ação popular descritas no art. 1º da Lei 4.717/65, de modo que não há de se aplicar, "in casu", as disposições encartadas naquele diploma legal relativamente ao cabimento do duplo grau de jurisdição obrigatório. Precedentes desta Corte: REOAC 568446/PE, Rel. Des. Federal LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Terceira Turma, julgado em 26/06/2014, DJE 07/07/2014, p. 148; REOAC 504138/PB, Rel. Des. Federal PAULO GADELHA, Segunda Turma, julgado em 24/07/2012, DJE 02/08/2012. 6. Ressalte-se, por fim, que o fato de o IBAMA, a UNIÃO e a SEMACE terem ingressado no feito como litisconsortes ativos (vide fls. 74, 76, 99, 102 e 105) do MPF não atrai a incidência do disposto no art. 475, I, do CPC/73 (vigente à época da prolação da sentença), pois a decisão que julga improcedente ou parcialmente procedente o pedido formulado pela União, Estado ou Município, bem como por respectiva autarquia ou fundação pública, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, visto que a aplicação do citado dispositivo legal restringe-se às hipóteses em que a Fazenda Pública seja sucumbente na condição de ré, consoante a jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte Regional (APELREEX/PB 08001878020134058200, Rel. Des. Federal ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO [conv.], Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, PJE). 7. Remessa necessária não conhecida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : REO - Remessa Ex Offício - 588930
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Wagner Dias Ferreira
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEL-3365 ANO-1941 ART-28 PAR-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-19 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-19 ART-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-12016 ANO-2009 ART-14 PAR-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475
Fonte da publicação : DJE - Data::21/07/2016 - Página::195
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