TRF5 200705000052318
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO QUE ADMITIU LITISCONSORTE ATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINOU A PARALISAÇÃO DE OBRA. LITISCONSÓRCIO ATIVO INADMITIDO. INTERESSES DISTINTOS. PARALISAÇÃO DE OBRA QUE SE MANTÉM. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA EXCLUIR A PRETENDIDA LITISCONSORTE (MESBLA S/A) DO FEITO, ANULANDO OS ATOS PROCESSUAIS POR ELA REQUERIDOS.
- O objeto da ação civil pública é perseguir direito difuso, no caso, de proteção da visibilidade de determinado patrimônio histórico-cultural, enquanto o intuito da pretendida litisconsorte ativa, Mesbla S.A., é questionar a propriedade do imóvel.
- Interesse econômico e patrimonial particular da pretendida litisconsorte ativa que não deve ser confundido com o interesse difuso e público do Ministério Público Federal.
- Possibilidade de exclusão da Mesbla S.A. do feito com a nulidade de todos os atos processuais por ela requeridos.
- Paralisação da obra que se mantém em razão de provimento de recurso no STJ.
- Liminar que se defere, em parte, para excluir a Mesbla S.A. da ação civil pública, com a anulação dos pedidos por ela formulados nos autos da ação civil pública.
(PROCESSO: 200705000052318, AG74028/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/02/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 02/03/2007 - Página 833)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO QUE ADMITIU LITISCONSORTE ATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINOU A PARALISAÇÃO DE OBRA. LITISCONSÓRCIO ATIVO INADMITIDO. INTERESSES DISTINTOS. PARALISAÇÃO DE OBRA QUE SE MANTÉM. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA EXCLUIR A PRETENDIDA LITISCONSORTE (MESBLA S/A) DO FEITO, ANULANDO OS ATOS PROCESSUAIS POR ELA REQUERIDOS.
- O objeto da ação civil pública é perseguir direito difuso, no caso, de proteção da visibilidade de determinado patrimônio histórico-cultural, enquanto o intuito da pretendida litisconsorte ativa, Mesbla S.A., é questionar a propriedade do imóvel.
- Interesse econômico e patrimonial particular da pretendida litisconsorte ativa que não deve ser confundido com o interesse difuso e público do Ministério Público Federal.
- Possibilidade de exclusão da Mesbla S.A. do feito com a nulidade de todos os atos processuais por ela requeridos.
- Paralisação da obra que se mantém em razão de provimento de recurso no STJ.
- Liminar que se defere, em parte, para excluir a Mesbla S.A. da ação civil pública, com a anulação dos pedidos por ela formulados nos autos da ação civil pública.
(PROCESSO: 200705000052318, AG74028/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/02/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 02/03/2007 - Página 833)
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG74028/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
128949
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 02/03/2007 - Página 833
DecisÃo
:
UNÂNIME
Votantes
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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