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Jurisprudência


TRF5 200705000052318

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO QUE ADMITIU LITISCONSORTE ATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINOU A PARALISAÇÃO DE OBRA. LITISCONSÓRCIO ATIVO INADMITIDO. INTERESSES DISTINTOS. PARALISAÇÃO DE OBRA QUE SE MANTÉM. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA EXCLUIR A PRETENDIDA LITISCONSORTE (MESBLA S/A) DO FEITO, ANULANDO OS ATOS PROCESSUAIS POR ELA REQUERIDOS. - O objeto da ação civil pública é perseguir direito difuso, no caso, de proteção da visibilidade de determinado patrimônio histórico-cultural, enquanto o intuito da pretendida litisconsorte ativa, Mesbla S.A., é questionar a propriedade do imóvel. - Interesse econômico e patrimonial particular da pretendida litisconsorte ativa que não deve ser confundido com o interesse difuso e público do Ministério Público Federal. - Possibilidade de exclusão da Mesbla S.A. do feito com a nulidade de todos os atos processuais por ela requeridos. - Paralisação da obra que se mantém em razão de provimento de recurso no STJ. - Liminar que se defere, em parte, para excluir a Mesbla S.A. da ação civil pública, com a anulação dos pedidos por ela formulados nos autos da ação civil pública. (PROCESSO: 200705000052318, AG74028/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/02/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 02/03/2007 - Página 833)

Data do Julgamento : 06/02/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG74028/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 128949
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 02/03/2007 - Página 833
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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