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Jurisprudência


TRF5 200705000201877

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGTR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ENTRE AS MEDIDAS CAUTELARES E AS ANTECIPATÓRIAS DE TUTELA. CONCURSO PARA OFICIAL MÉDICO DA AERONÁUTICA. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. PROVIMENTO. 1. O agravante pleiteia, na verdade, uma providência de natureza cautelar, e não, uma antecipação do pedido feito no mérito da ação originária; a pretensão do agravante é ter o seu direito resguardado até o final da ação, e não, que seja declarada, desde logo, a impossibilidade de se exigir um determinado peso corporal para que possa participar de concurso para o cargo de Oficial Médico da Aeronáutica. Perfeitamente aplicável à hipótese em questão o disposto no art. 273, parágrafo 7o., do CPC. 2. Não há qualquer previsão legal, nem mesmo no edital regente do certame em epígrafe, que autorize a exigência de um determinado peso corporal, para que possa o agravante exercer as atribuições de Oficial Médico da Aeronáutica. 3. AGTR a que se dá provimento. (PROCESSO: 200705000201877, AG75941/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 10/01/2008 - Página 1045)

Data do Julgamento : 06/11/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG75941/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 149957
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/01/2008 - Página 1045
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED PRT-1723 ANO-2006 (DEPENS/DE-2) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-273 PAR-7
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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