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Jurisprudência


TRF5 200705000206220

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DO JULGAMENTO DE MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. ART. 543-C, PARÁGRAFO 7º, INCISO II, DO CPC. ADAPTAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. CESSÃO DE CRÉDITO RURAL. DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA FAZENDA NACIONAL. 1. A hipótese é de remessa feita pelo Vice-Presidente deste Tribunal Regional Federal, a fim de que o Acórdão proferido por esta 2ª Turma, combatido por Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, seja ajustado ao decidido pelo STJ no RESP nº. 1.123.539-RS. 2. Entendeu o Eminente Vice-Presidente desta Corte que o acórdão proferido nestes autos está contrário à orientação firmada pelo STJ no aludido Recurso Especial, pelo que determinou a remessa dos autos a esta Segunda Turma, nos termos do art. 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do CPC, para novo exame da matéria, considerando a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, quanto ao julgamento de recursos especiais em que houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. 3. O julgado proferido pelo colendo STJ, ao qual deve servir de base para a adaptação do acórdão desta egrégia Turma, decidiu que os créditos rurais originários de operações financeiras, cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, devem ser inscritos em Dívida Ativa da União para fins do ajuizamento da execução fiscal a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 4. O acórdão anteriormente proferido por esta egrégia Segunda Turma deve ser adptado ao entendimento do Col. STJ, no sentido de que compete à Fazenda Nacional representar judicialmente a Fazenda Nacional na cobrança de créditos titularizados pela União, nos termos do art. 12, V, da LC 73/1993. 5. Acórdão proferido por esta egrégia Segunda Turma adaptado ao entendimento firmado pelo STJ. (PROCESSO: 200705000206220, AG76348/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 30/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 15/04/2010 - Página 308)

Data do Julgamento : 30/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG76348/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 221585
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 15/04/2010 - Página 308
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 1123539/RS (STJ)RESP 1103176/RS (STJ)RESP 1086169/SC (STJ)AgRg no RESP 1082039/RS (STJ)RESP 1086848/RS (STJ)RESP 991987/PR (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 ART-543-C PAR-7 INC-2 ART-739-A LEG-FED LCP-73 ANO-1993 ART-12 INC-5 LEG-FED SUM-282 (STF) LEG-FED SUM-356 (STF) LEG-FED LEI-9138 ANO-1995 LEG-FED MPR-2196 ANO-2001 (3) LEG-FED LEI-6830 ANO-1990 ART-2 PAR-1 LEG-FED LEI-4320 ANO-1964 LEG-FED RES-8 ANO-2008 (STJ) LEG-FED SUM-211 (STJ) LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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