TRF5 200705000296293
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE CONSULTA PROCESSUAL VIA INTERNET. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. DATA DA JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA NÃO INFORMADA. VISTAS. DIREITO ASSEGURADO INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Hipótese em que não foi informada, no sistema de consulta processual via internet, a data da juntada da carta precatória citatória e em que o requerimento de vista do advogado constituído pela agravante foi despachado quando já expirado o prazo para apresentação de contestação.
- "As informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial" (STJ, ERESP 503761/DF, Corte Especial, DJ 14 nov. 2005, p. 175).
- A ausência de informação referente à data da juntada de carta precatória citatória, no sistema de consulta processual via internet, não configura justa causa suficiente para ensejar a restituição de prazo de contestação.
- O advogado, munido de procuração outorgada pela parte regularmente citada, tem direito à vista dos autos para apresentação de contestação, independentemente de requerimento formulado ao juiz.
- O fato de o juiz ter despachado requerimento de vistas quando já expirado o prazo para apresentação de contestação não atenta contra os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Agravo de instrumento ao qual se nega provimento.
(PROCESSO: 200705000296293, AG77364/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 17/09/2007 - Página 1009)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE CONSULTA PROCESSUAL VIA INTERNET. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. DATA DA JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA NÃO INFORMADA. VISTAS. DIREITO ASSEGURADO INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Hipótese em que não foi informada, no sistema de consulta processual via internet, a data da juntada da carta precatória citatória e em que o requerimento de vista do advogado constituído pela agravante foi despachado quando já expirado o prazo para apresentação de contestação.
- "As informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial" (STJ, ERESP 503761/DF, Corte Especial, DJ 14 nov. 2005, p. 175).
- A ausência de informação referente à data da juntada de carta precatória citatória, no sistema de consulta processual via internet, não configura justa causa suficiente para ensejar a restituição de prazo de contestação.
- O advogado, munido de procuração outorgada pela parte regularmente citada, tem direito à vista dos autos para apresentação de contestação, independentemente de requerimento formulado ao juiz.
- O fato de o juiz ter despachado requerimento de vistas quando já expirado o prazo para apresentação de contestação não atenta contra os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Agravo de instrumento ao qual se nega provimento.
(PROCESSO: 200705000296293, AG77364/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 17/09/2007 - Página 1009)
Data do Julgamento
:
02/08/2007
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG77364/SE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
143104
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 17/09/2007 - Página 1009
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ERESP 503761/DF (STJ)AC 200533000158060 (TRF1)AC 200470000015552 (TRF4)AC 353099/AL (TRF5)RESP 572154/PR (STJ)AC 369517/PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-739 INC-1 ART-241 INC-2 ART-730 ART-738 INC-1 (ART. 730, CAPUT)
LEG-FED LEI-11382 ANO-2006
Votantes
:
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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