TRF5 200705000473488
PROCESSUAL CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA QUANTO A UMA AUTORA. EXAME DO MÉRITO (ART. 515, PARÁGRAFO 3°, CPC). TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. ATRASADOS. DIREITO. INEXISTÊNCIA.
1. Tendo a implantação da aposentadoria ocorrido, no tocante a duas das três autoras, antes do ajuizamento da ação e, quanto à outra, durante a tramitação do processo, persiste o interesse de agir desta última no tocante ao pagamento das prestações do benefício vencidas entre a data da propositura da demanda e a da efetiva concessão administrativa.
2. Exame do mérito da questão possibilitado pelo art. 515, parágrafo 3º, CPC.
3. O deferimento da aposentadoria por idade na seara administrativa pelo próprio INSS, após exame da documentação que lhe foi apresentada pela interessada, implica o reconhecimento, por parte da referida autarquia, do direito ao benefício perseguido, havendo divergência tão-só quanto ao termo inicial da sua concessão.
4. Inexiste direito a prestações vencidas antes da efetiva implantação da aposentadoria pela autarquia previdenciária se não ficou comprovado nos autos o desempenho do trabalho agrícola ao longo do período de carência exigido.
5. Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200705000473488, AC418875/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 11/10/2007 - Página 1236)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA QUANTO A UMA AUTORA. EXAME DO MÉRITO (ART. 515, PARÁGRAFO 3°, CPC). TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. ATRASADOS. DIREITO. INEXISTÊNCIA.
1. Tendo a implantação da aposentadoria ocorrido, no tocante a duas das três autoras, antes do ajuizamento da ação e, quanto à outra, durante a tramitação do processo, persiste o interesse de agir desta última no tocante ao pagamento das prestações do benefício vencidas entre a data da propositura da demanda e a da efetiva concessão administrativa.
2. Exame do mérito da questão possibilitado pelo art. 515, parágrafo 3º, CPC.
3. O deferimento da aposentadoria por idade na seara administrativa pelo próprio INSS, após exame da documentação que lhe foi apresentada pela interessada, implica o reconhecimento, por parte da referida autarquia, do direito ao benefício perseguido, havendo divergência tão-só quanto ao termo inicial da sua concessão.
4. Inexiste direito a prestações vencidas antes da efetiva implantação da aposentadoria pela autarquia previdenciária se não ficou comprovado nos autos o desempenho do trabalho agrícola ao longo do período de carência exigido.
5. Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200705000473488, AC418875/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 11/10/2007 - Página 1236)
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC418875/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
144561
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 11/10/2007 - Página 1236
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 ART-267 INC-6
Votantes
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Desembargador Federal Petrucio Ferreira