- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF5 200705000473488

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA QUANTO A UMA AUTORA. EXAME DO MÉRITO (ART. 515, PARÁGRAFO 3°, CPC). TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. ATRASADOS. DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo a implantação da aposentadoria ocorrido, no tocante a duas das três autoras, antes do ajuizamento da ação e, quanto à outra, durante a tramitação do processo, persiste o interesse de agir desta última no tocante ao pagamento das prestações do benefício vencidas entre a data da propositura da demanda e a da efetiva concessão administrativa. 2. Exame do mérito da questão possibilitado pelo art. 515, parágrafo 3º, CPC. 3. O deferimento da aposentadoria por idade na seara administrativa pelo próprio INSS, após exame da documentação que lhe foi apresentada pela interessada, implica o reconhecimento, por parte da referida autarquia, do direito ao benefício perseguido, havendo divergência tão-só quanto ao termo inicial da sua concessão. 4. Inexiste direito a prestações vencidas antes da efetiva implantação da aposentadoria pela autarquia previdenciária se não ficou comprovado nos autos o desempenho do trabalho agrícola ao longo do período de carência exigido. 5. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200705000473488, AC418875/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 11/10/2007 - Página 1236)

Data do Julgamento : 11/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC418875/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 144561
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 11/10/2007 - Página 1236
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 ART-267 INC-6
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria Desembargador Federal Petrucio Ferreira