TRF5 200705000673052
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICABILIDADE DA PENALIDADE DE DEMISSÃO (EX VI DO ART. 132, INC. XIII, DA LEI Nº 8.112/1990) A SERVIDOR PÚBLICO. ATO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
- Ação ordinária intentada com o fito de anular ato administrativo que determinou a demissão do servidor público agravante pela prática de conduta inserta nos incisos IX e XII, do art. 117 da Lei nº 8112/90, bem como nas disposições no art. 9º da Lei nº 8.429/92, com aplicação da penalidade de demissão, em observância das prescrições dos incisos IV, XI e XIII do art. 132 da Lei 8.112/90.
- O controle judicial a que estão submetidos os atos administrativos em geral e, em particular, o ato que implicou na pena de demissão do servidor agravante, deve restringir-se à análise da legalidade - e, por óbvio, dentro dos limites do pedido antecipatório - de que se revestiu a imposição da penalidade disciplinar.
- Elementos constantes dos autos que comprovariam a ciência do servidor indiciado de todos os atos havidos no processo administrativo disciplinar, de modo a afastar a alegação de ofensa ao devido processo legal e ao exercício da ampla defesa.
- Os fatos apurados pela Comissão Processante estão fartamente amparados pelas provas testemunhais e documentais existentes nos autos, que apontariam para prática das condutas ilícitas descritas nos artigos 117, incisos IX e XII, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 9º da Lei 8.429/92, sendo, ainda, de ressaltar-se a análise ponto a ponto dos termos da defesa escrita do indiciado.
- Ausência, portanto, de prova inequívoca do direito alegado a ensejar a concessão da tutela antecipatória.
- Agravo de instrumento improvido.
(PROCESSO: 200705000673052, AG81644/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/12/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/02/2008 - Página 2180)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICABILIDADE DA PENALIDADE DE DEMISSÃO (EX VI DO ART. 132, INC. XIII, DA LEI Nº 8.112/1990) A SERVIDOR PÚBLICO. ATO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
- Ação ordinária intentada com o fito de anular ato administrativo que determinou a demissão do servidor público agravante pela prática de conduta inserta nos incisos IX e XII, do art. 117 da Lei nº 8112/90, bem como nas disposições no art. 9º da Lei nº 8.429/92, com aplicação da penalidade de demissão, em observância das prescrições dos incisos IV, XI e XIII do art. 132 da Lei 8.112/90.
- O controle judicial a que estão submetidos os atos administrativos em geral e, em particular, o ato que implicou na pena de demissão do servidor agravante, deve restringir-se à análise da legalidade - e, por óbvio, dentro dos limites do pedido antecipatório - de que se revestiu a imposição da penalidade disciplinar.
- Elementos constantes dos autos que comprovariam a ciência do servidor indiciado de todos os atos havidos no processo administrativo disciplinar, de modo a afastar a alegação de ofensa ao devido processo legal e ao exercício da ampla defesa.
- Os fatos apurados pela Comissão Processante estão fartamente amparados pelas provas testemunhais e documentais existentes nos autos, que apontariam para prática das condutas ilícitas descritas nos artigos 117, incisos IX e XII, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 9º da Lei 8.429/92, sendo, ainda, de ressaltar-se a análise ponto a ponto dos termos da defesa escrita do indiciado.
- Ausência, portanto, de prova inequívoca do direito alegado a ensejar a concessão da tutela antecipatória.
- Agravo de instrumento improvido.
(PROCESSO: 200705000673052, AG81644/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/12/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/02/2008 - Página 2180)
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG81644/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
151119
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 08/02/2008 - Página 2180
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
MS 20999/DF (STF)AG 49263/SE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
Autor: HELY LOPES MEIRELLES
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-164 PAR-2 ART-132 INC-4 INC-9 INC-13 ART-117 INC-9 INC-12 ART-156 ART-116 INC-2 INC-3 ART-161 PAR-1
LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-9 INC-1
LEG-FED PRT-9 ANO-2006 (SFA/RN)
LEG-FED PRT-31 ANO-2006 (SFA/RN)
LEG-FED PRT-74 ANO-2006 (SFA/RN)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-55 INC-35
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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