main-banner

Jurisprudência


TRF5 200705000711843

Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. FGTS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO EFETIVADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 0,5%. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ISENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DO ART. 29-C DA LEI 8036/90 (MP 2.164-40/2001). SENTENÇA MANTIDA. 1. Os juros de mora devem ser aplicados considerando-se a data da citação, in casu, a citação ocorreu em 20.06.1996. 2. Aplicação de juros de mora, no percentual de 0,5%, em período anterior à vigência do Novo Código Civil. Aplicação da Taxa SELIC no período posterior à vigência do Novo Código Civil. 3. Tendo sido a ação declaratória proposta em 15.05.1996, as partes não usufruem da isenção relativa aos honorários advocatícios, prevista no art. 29-C da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela MP 2.164-40, de 27.7.2001. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200705000711843, AC426467/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 23/05/2008 - Página 375)

Data do Julgamento : 06/05/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC426467/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 158325
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 23/05/2008 - Página 375
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 940378 / PR (STJ)RESP 863926 / PE (STJ)RESP 824755 / RN (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-13 ART-29c ART-40 ART-21 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-405 ART-406 LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40) LEG-FED EMC-32 ANO-2001 (40) LEG-FED EMC-32 ANO-2001
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Mostrar discussão