TRF5 200705000711843
ADMINISTRATIVO E CIVIL. FGTS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO EFETIVADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 0,5%. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ISENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DO ART. 29-C DA LEI 8036/90 (MP 2.164-40/2001). SENTENÇA MANTIDA.
1. Os juros de mora devem ser aplicados considerando-se a data da citação, in casu, a citação ocorreu em 20.06.1996.
2. Aplicação de juros de mora, no percentual de 0,5%, em período anterior à vigência do Novo Código Civil. Aplicação da Taxa SELIC no período posterior à vigência do Novo Código Civil.
3. Tendo sido a ação declaratória proposta em 15.05.1996, as partes não usufruem da isenção relativa aos honorários advocatícios, prevista no art. 29-C da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela MP 2.164-40, de 27.7.2001.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200705000711843, AC426467/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 23/05/2008 - Página 375)
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. FGTS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO EFETIVADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 0,5%. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ISENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DO ART. 29-C DA LEI 8036/90 (MP 2.164-40/2001). SENTENÇA MANTIDA.
1. Os juros de mora devem ser aplicados considerando-se a data da citação, in casu, a citação ocorreu em 20.06.1996.
2. Aplicação de juros de mora, no percentual de 0,5%, em período anterior à vigência do Novo Código Civil. Aplicação da Taxa SELIC no período posterior à vigência do Novo Código Civil.
3. Tendo sido a ação declaratória proposta em 15.05.1996, as partes não usufruem da isenção relativa aos honorários advocatícios, prevista no art. 29-C da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela MP 2.164-40, de 27.7.2001.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200705000711843, AC426467/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 23/05/2008 - Página 375)
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC426467/SE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
158325
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 23/05/2008 - Página 375
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 940378 / PR (STJ)RESP 863926 / PE (STJ)RESP 824755 / RN (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-13 ART-29c ART-40 ART-21
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219
LEG-FED LEI-9250 ANO-1995
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-405 ART-406
LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40)
LEG-FED EMC-32 ANO-2001 (40)
LEG-FED EMC-32 ANO-2001
Votantes
:
Desembargador Federal Manoel Erhardt
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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