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Jurisprudência


TRF5 200705000718242

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO DAS PRESTAÇÕES. DESOBEDIÊNCIA AO PES PACTUADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE ATUALIZAÇÃO/AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DO CES PACTUADO. JUROS ANUAIS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. EXPURGO DO ANATOCISMO. MANUTENÇÃO DA TR COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. - Ação revisional de contrato de financiamento de imóvel pelo SFH. - Contrato que prevê que o reajustamento do encargo mensal do financiamento (prestação + acessórios) será feito de acordo com o índice de reajuste salarial da categoria profissional a qual pertence o mutuário (PES/CP). - Com base em declaração do empregador do mutuário informando os índices de aumento salarial concedidos à categoria, foi determinada a produção de prova pericial, que atestou a existência de divergências entre os índices aplicados pela CAIXA e os informados na referida declaração. - Comprovada, assim, a desobediência ao que foi pactuado, no que tange ao reajuste do encargo mensal, motivo pelo qual têm os mutuários direito à revisão das prestações do financiamento sob análise. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos nesse ponto. - Correto seja primeiro corrigida a dívida para depois se lhe abater a prestação (STJ, REsp nº 675808/RN, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 12/09/2005). - Em face ao princípio da autonomia das vontades, aplicável ao direito das obrigações, inexiste ilegalidade no contrato do SFH que previa a incidência do CES antes de sua imposição pela Lei nº 8.692/93. Precedentes do STJ (AgREsp nº 988007, Quarta Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, pub. DJE de 04/05/2009; AgREsp nº 1097229, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, pub. DJE de 05/05/2009). - O STJ, em sede de recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), decidiu que "o art. 6º, alínea 'e', da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios" (REsp nº 1070297/PR, Segunda Sessão, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, pub. DJE de 18.09.09), motivo pelo qual deve ser mantida a taxa de juros estipulada no contrato. - Em se verificando amortização negativa na planilha de evolução do financiamento, resta comprovada a existência de anatocismo no contrato em apreço. - A prática de anatocismo é ilegal no SFH, conforme decidiu o STJ, em sede de recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), no REsp nº 1070297/PR, Segunda Sessão, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, pub. DJe de 18.09.09. - Contrato que prevê a correção do saldo devedor do financiamento pelo mesmo índice aplicado à poupança. Como essa tem sido hodiernamente a TR, correta a aplicação desse fator para fins de atualização da dívida, conforme pactuado. Precedentes do STJ (v. AGA nº 1094351, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias - juiz federal convocado do TRF 1ª Região, pub. DJe de 02/02/09). - Apelação da CAIXA improvida. - Apelação dos mutuários parcialmente provida, apenas para expurgar o anatocismo do contrato sob análise. (PROCESSO: 200705000718242, AC427593/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 24/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 524)

Data do Julgamento : 24/11/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC427593/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 215934
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 04/03/2010 - Página 524
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REsp 675808/RN (STJ)AgREsp 988007 (STJ)AgREsp 1097229 (STJ)REsp 1070297/PR (STJ)AGA 1094351 (STJ)RP 1288/DF (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543-C LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-6 LET-C LEG-FED DEL-19 ANO-1966 LEG-FED DEL-2291 ANO-1986 LEG-FED RES-1446 ANO-1988 (BACEN) LEG-FED LEI-8004 ANO-1990 LEG-FED LEI-8100 ANO-1990 ART-4 LEG-FED DEC-22626 ANO-1933 ART-4 LEG-FED SUM-295 (STJ) LEG-FED LEI-8177 ANO-1991 LEG-FED SUM-83 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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