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Jurisprudência


TRF5 200705000770173

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Ação Ordinária proposta por Gabriel André da Silva, sucedido por Maria do Socorro Silva, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de que fosse recalculada a Renda Mensal Inicial - RMI dos Auxílios-doença recebidos, bem como a Aposentadoria por Invalidez, com fulcro no disposto no art. 201, parágrafos 2º e 3º, da Carta de 1988, e nos arts. 44, 61 e 144, da Lei nº 8.213/91, com o pagamento de todas as diferenças devidas, acrescidas de juros de mora e de correção monetária. 2. Os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, os quais gozam de presunção de veracidade, dão conta de que houve equívoco, por parte do INSS, na elaboração do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos Auxílios-Doença, que precederam a concessão da Aposentadoria por Invalidez do segurado já falecido. 3. Assiste, pois, à sucessora do segurado do INSS, habilitada nos autos, o direito aos valores oriundos da Revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria por Invalidez do de cujus, conforme decidido no Juízo a quo, com o pagamento das parcelas atrasadas, respeitada a prescrição incidente sobre parcelas relativas ao lustro que antecedeu o ajuizamento da ação. Remessa Necessária improvida. (PROCESSO: 200705000770173, REO428259/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 15/05/2009 - Página 410)

Data do Julgamento : 19/03/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO428259/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 186017
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 15/05/2009 - Página 410
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-2 PAR-3 PAR-6 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-44 ART-61 ART-144 ART-29 PAR-5 LEG-FED SUM-260 (TFR) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 PAR-5 ART-269 INC-4 ART-21 (CAPUT) LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-443 (STF) LEG-FED SUM-85 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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