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Jurisprudência


TRF5 200705000823037

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ERRO MÉDICO. MORTE DE FETO DURANTE PROCEDIMENTO DO PARTO. HOSPITAL CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, PARÁGRAFO 3º DO CPC. 1. A União responde por erro médico ocorrido em hospital conveniado ao SUS, já que é responsável pelos atos praticados pelas pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público delegado. É atribuição legal da União efetuar o controle e fiscalização de serviços de interesse para a saúde, nos termos da art 6º, VII, da Lei 8.080/90, que trata do Sistema Único de Saúde - SUS. Legitimidade da União. 2. Impossibilidade de aplicação do art. 515, parágrafo3º do CPC, em face da causa não versar questão exclusivamente de direito, eis que há requerimento expresso da parte autora para a realização de audiência para oitiva do médico que efetuou o parto, bem como da equipe que participou da cirurgia, impondo-se a reabertura da instrução processual para sejam produzidas às provas pleiteadas, sob pena de cerceamento de defesa 3. Apelação provida. (PROCESSO: 200705000823037, AC429554/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 25/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 10/09/2009 - Página 507)

Data do Julgamento : 25/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC429554/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 197791
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/09/2009 - Página 507
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8080 ANO-1990 ART-6 INC-7 ART-9 LEG-FED LEI-8386 ANO-1993 ART-1 PAR-ÚNICO CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196 ART-37 PAR-6 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-47 ART-515 PAR-3
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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