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Jurisprudência


TRF5 200705000888007

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DO JULGADO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO OFÍCIO PARA A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA ATINENTE À RENOVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. MOTIVAÇÃO JÁ ACRESCENTADA. PRESUNÇÃO DE LEGIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. I - O fato do teor da nova avaliação não corresponder ao objetivo inicial do mandamus, qual seja, a obtenção de pontuação na avaliação de desempenho funcional suficiente para majorar o percentual de recebimento da GDTA - Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária, por si só, não afasta a presunção de legitimidade do ato administrativo que se quer ver repetido (confecção de nova avaliação de desempenho referente aos meses de abril a junho de 2000). II - Quanto à validade do procedimento que se pretende renovar (nova avaliação), concordo com o entendimento de que o controle do ato administrativo a cargo do Poder Judiciário dá-se, apenas, quanto ao aspecto da legalidade, de forma que, no caso em tela, cabível a verificação apenas se a nova avaliação procedida observou as regras constitucionais e legais pertinentes à matéria, se veio acompanhada da motivação judicialmente exigida, e se foi respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em sendo devidamente cumprida a ordem mandamental não há que se falar em novo cumprimento do acórdão proferido em sede de apelação. III - Agravo improvido. (PROCESSO: 200705000888007, AG83538/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/03/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 02/04/2008 - Página 874)

Data do Julgamento : 11/03/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG83538/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 154633
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 02/04/2008 - Página 874
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 200070000314306/PR (TRF4)
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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