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Jurisprudência


TRF5 200705000888974

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. (ART. 171, §3º, CP). IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PRESSUPOSTOS E HIPÓTESES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. FEITO COMPLEXO, ENVOLVENDO NUMEROSOS ACUSADOS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Cuidam os autos de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, interposto em favor de paciente, em face de decisão exarada pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Paraíba (Sousa). A "Operação Cárcere", encetada pela Polícia Federal, apurou diversas fraudes envolvendo a concessão de benefícios previdenciários, especificamente atinentes a auxílio reclusão em favor dos detentos da cidade de Catolé do Rocha. O modus operandi do grupo criminoso consistia em obter, junto a maternidades locais, declarações falsas de nascidos vivos, o que dava ensejo a falsas certidões de nascimento, documentação que dava suporte ao pleito perante a Previdência Social. 2. As condições pessoais favoráveis à paciente não são garantidoras de eventual direito de liberdade posto que outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar. Presentes, de forma efetiva, a materialidade do delito e indícios de autoria, bem como as circunstâncias concretas ensejadoras da medida, mister a manutenção da segregação. 3. O prazo previsto para a consecução da instrução criminal vem sendo mitigado pela jurisprudência dominante, em se tratando de processo cuja complexidade é notória, ante a pluralidade de crimes e réus, de que se trata o caso concreto. Nesses termos, consoante o princípio da razoabilidade, resta devidamente justificada a necessária dilação do prazo para conclusão da fase instrutória, não restando evidenciada negligência das partes ou do magistrado. Precedentes do STF e do STJ. 4. Ordem denegada. (PROCESSO: 200705000888974, HC3002/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 06/12/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/01/2008 - Página 732)

Data do Julgamento : 06/12/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC3002/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ricardo César Mandarino Barretto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 150503
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/01/2008 - Página 732
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : HC 71610 / DF (STF)HC 82138 / SC 9STF)HC 89525 / GO (STF)HC 64468 / SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 LEG-FED LEI-6368 ANO-1976 ART-12 ART-18 INC-1 ART-14 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-312 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-93 INC-9 LEG-FED SUM-691 (STF)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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