main-banner

Jurisprudência


TRF5 200705000932021

Ementa
Processual Civil e Administrativo. Mandado de segurança atacando ato judicial, emanado da 13a. Vara Federal de Pernambuco que determina a apreensão de equipamento de rádio comunitária, a pedido de autoridade policial. Concessão de liminar, em ação civil pública movida pela Associação detentora da referida rádio, proferida por juízo de direito estadual, sediado no interior, com fulcro na Súmula 183-STJ. Devolução do material por força de decisão deste Tribunal e por ter a autoridade coatora reconsiderado sua decisão. Presença do direito líquido e certo. 1. O juízo de direito do interior do Estado não é competente para processar e julgar ação civil pública movida contra a União visando obter o funcionamento de rádio comunitária, ante a demora do Ministério das Comunicações de decidir acerca de pedido formulado neste sentido. A Súmula 183-STJ, que consagrava tal competência, já tinha sido revogada quando da prolação do despacho por parte do juízo estadual aludido. 2. A retirada da decisão que determinava, em caráter liminar, o funcionamento da rádio comunitária, independentemente da devolução do equipamento apreendido, traz à tona o decisório atacado, proferido por juiz competente, em atendimento a pedido de autoridade policial, em inquérito policial instaurado, adotando medida prevista em a legislação processual penal, nada apresentando, portanto, de arbitrário nem de ilegal. 3. Ausência de direito líquido e certo de a impetrante ter sua rádio comunitária funcionando sem autorização do Poder Executivo, não sendo o decisório, proferido por juízo incompetente, a teor da revogação da Súmula 183-STJ, que vai conferir qualquer pincelada de direito. 4. Denegação da ordem. (PROCESSO: 200705000932021, MS100415/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 329)

Data do Julgamento : 12/03/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança - MS100415/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 182088
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/03/2009 - Página 329
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-183 (STJ) LEG-FED LEI-7347 ANO-1985
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Mostrar discussão