main-banner

Jurisprudência


TRF5 200705000979724

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. 1. A ação penal fora instaurada contra o paciente para apurar a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, contra a ordem tributária, frustração de direito assegurado em lei trabalhista, contrabando, exploração de jogos de azar, tráfico de influência, corrupção passiva e outros. 2. A impetração colima o trancamento da ação penal, forte em que a exordial acusatória é inepta, dado que reputa a sonegação fiscal como antecedente da lavagem de dinheiro. Porém, segundo aduz, como não há lançamento definitivo, não há falar sequer em existência de indícios de sonegação fiscal. 3. Entretanto, é indiscutível que a denúncia versa o cometimento de diversos delitos, não tendo o fito específico de demonstrar a caracterização do crime tributário. Ao contrário, assevera a acusação que esse intento será objeto de instauração de processo penal apenas quando concluída a ação fiscal a cargo da Receita Federal. 4. Demais disso, ainda que a acusação tratasse do crime tributário, a presente impetração não serviria ao trancamento da ação penal como um todo, apanhando os demais delitos, cujos elementos constitutivos dos tipos penais restaram devidamente descritos. Soçobra, pois, a alegação de inépcia. 5. Assevere-se, por último, que o âmbito estreito do habeas corpus não permite haja, em seu bojo, análise fática profunda e exauriente, de modo a substituir a ampla apuração que deve se engendrar no curso da ação penal; 6. À míngua de prova evidente da falta de justa causa, bem assim da inépcia da exordial acusatória, descabe proceder ao trancamento da demanda penal então instaurada; 7. Ordem denegada. (PROCESSO: 200705000979724, HC3062/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 24/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 27/02/2008 - Página 1685)

Data do Julgamento : 24/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC3062/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 151686
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/02/2008 - Página 1685
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-D ART-288 ART-203 LEG-FED LEI-9613 ANO-1998 ART-1
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Mostrar discussão