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Jurisprudência


TRF5 200705001046880

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL. PARCELAMENTO DE PARTE DO DÉBITO, COM QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL PRECEDIDA DE DEPÓSITO. DISCUSSÃO FISCAL SUBJACENTE APENAS ACERCA DA QUITAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. SEPARAÇÃO DOS JUÍZOS CÍVEL E PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Há nítida separação entre os objetos do Direito Penal e do Direito Tributário. Não é possível o uso da "dignidade" do Direito Penal como meio substitutivo de cobrança de tributos; 2. Caso em que o contribuinte induvidosamente recolheu as contribuições previdenciárias, seja através de parcelamentos parciais, seja através de depósito preparatório de ação anulatória de lançamento fiscal; 3. A discussão que ainda sobeja, acerca da integralidade dos depósitos, eis que o fisco pondera a existência de equívocos na apuração de correção monetária e/ou dos juros legais, é de cunho nitidamente cível, daí por que constitui constrangimento ilegal a manutenção da persecução penal unicamente para o fim de liquidar (apurar o exato valor da dívida) e obter a quitação de eventuais acréscimos ainda pendentes; 4. Ordem concedida. (PROCESSO: 200705001046880, HC3088/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 31/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 28/04/2008 - Página 483)

Data do Julgamento : 31/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC3088/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 156027
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 28/04/2008 - Página 483
DecisÃo : POR MAIORIA
Relator p/ acórdãos : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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