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Jurisprudência


TRF5 200705990009072

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. ACIDENTE COM O VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA A VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULOS DE ACESSO À LINHA FÉRREA. SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO. DANOS MORAIS. DIREITO. - Trata-se de ação movida originalmente contra a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA e proferida a sentença por Juiz de Direito, à época competente para tanto, com o ingresso superveniente da União Federal no feito, na qualidade de sucessora processual da ré (MP n. 353/2007), o que provocou o deslocamento do julgamento do recurso pendente para o Tribunal Regional Federal. - A inexistência de obstáculos à linha férrea, bem como a sinalização deficiente, à época do acidente, evidenciam a responsabilidade civil da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, enquanto administração pública que não cumpriu com a obrigação legal de manter a via férrea em condições seguras de tráfego, possibilitando o acidente com o veículo que transportava a vítima, a época, menor. - O Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento de que é devida a indenização aos pais de família de baixa renda, em decorrência de morte de filho menor proveniente de ato ilícito, ainda que este não exercesse ainda trabalho remunerado, hipótese em que deve ser utilizado o valor do salário-mínimo como padrão. - Manutenção da sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré "a pagar pensão aos genitores da vítima, a partir da data do fato até a data em que esta completaria 25 anos, no valor de 1/2 salário mínimo, e a partir dos 25 anos até a data de 65 anos, 1/4 do salário mínimo, considerado sempre o valor do salário mínimo da época em que é devida respectiva prestação.", bem como condenou no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). - Apelação e remessa oficial, tida como interposta, improvidas. (PROCESSO: 200705990009072, AC411479/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 05/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 14/10/2010 - Página 356)

Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC411479/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 242365
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 14/10/2010 - Página 356
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : CC 27007/RR (STJ)AC 492411/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED MPR-353 ANO-2007 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 PAR-5 ART-265 INC-1 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-198 INC-1
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias