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Jurisprudência


TRF5 200705990010013

Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESTABELECIMENTO. DIREITO AOS ATRASADOS. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ. - É ilegal a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário de forma unilateral pela Autarquia Previdenciária sem a observância do devido processo legal. Direito ao benefício, com efeitos retroativos à data da suspensão. - Ação proposta após a MP nº 2.180-35, de 24.08.2001. Juros de mora devidos em 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação (Súmula 204/STJ). - Honorários advocatícios: respeito ao limite da Súmula 111/STJ. (PROCESSO: 200705990010013, REO414667/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2008 - Página 1065)

Data do Julgamento : 08/11/2007
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO414667/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 153723
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/03/2008 - Página 1065
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED SUM-111 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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