TRF5 200705990012137
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CONDENAÇÃO IMPRECISO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CARÊNCIA. PROVA. DIREITO AO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. MP Nº 2.180-35/2001. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER.
- A sentença que julga procedente pedido de aposentadoria por idade, cujo valor da condenação é incerto, deve ser submetida ao duplo grau obrigatório. Remessa tida por interposta.
- Ao trabalhador rural enquadrado no inciso VII, do art. 11, da Lei nº 8.213/91, não é exigido o número mínimo de contribuições (carência) para obtenção da aposentadoria por idade estabelecida no art. 39, I, da referida Lei, sendo a obrigatoriedade da contribuição substituída pela prova do exercício de atividade rural, em número de meses idêntico ao de carência do referido benefício.
- Tempo de serviço rural demonstrado através de início de prova material, complementado por testemunhos. Direito à aposentadoria por idade.
- Como a ação foi ajuizada após a MP 2.180-35/2001, os juros de mora são devidos em 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação (Súmula 204/STJ).
- Não se conhece da apelação na parte que se insurge contra o pagamento de custas processuais, por ausência de condenação nesse sentido.
(PROCESSO: 200705990012137, AC415535/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2007 - Página 339)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CONDENAÇÃO IMPRECISO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CARÊNCIA. PROVA. DIREITO AO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. MP Nº 2.180-35/2001. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER.
- A sentença que julga procedente pedido de aposentadoria por idade, cujo valor da condenação é incerto, deve ser submetida ao duplo grau obrigatório. Remessa tida por interposta.
- Ao trabalhador rural enquadrado no inciso VII, do art. 11, da Lei nº 8.213/91, não é exigido o número mínimo de contribuições (carência) para obtenção da aposentadoria por idade estabelecida no art. 39, I, da referida Lei, sendo a obrigatoriedade da contribuição substituída pela prova do exercício de atividade rural, em número de meses idêntico ao de carência do referido benefício.
- Tempo de serviço rural demonstrado através de início de prova material, complementado por testemunhos. Direito à aposentadoria por idade.
- Como a ação foi ajuizada após a MP 2.180-35/2001, os juros de mora são devidos em 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação (Súmula 204/STJ).
- Não se conhece da apelação na parte que se insurge contra o pagamento de custas processuais, por ausência de condenação nesse sentido.
(PROCESSO: 200705990012137, AC415535/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2007 - Página 339)
Data do Julgamento
:
06/09/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC415535/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
147132
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 16/11/2007 - Página 339
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 651929 / RS (STJ)
Sucessivos
:
PROCESSO: 200181000147709 - AC421858/CE - Terceira Turma - JULGAMENTO: 04/10/2007 - PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2008 (Página 1063) RELATOR: Desembargador Federal Ridalvo Costa
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-11 PAR-1 INC-7 ART-39 INC-1 ART-26 INC-3 ART-106 INC-2 INC-3 INC-4 INC-1 INC-5 INC-6 INC-7 INC-8 ART-48 PAR-1 ART-49
LEG-FED SUM-204 (STJ)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475 PAR-2
LEG-FED LEI-10352 ANO-2001
LEG-FED SUM-204 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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