- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF5 200705990037845

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. LEI N° 8.213/91. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE LABOR URBANO. ZELADORA DE ESCOLA PÚBLICA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. VIABILIDADE DO PLEITO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. ENUNCIADO Nº 111 DA SÚMULA DO COL. STJ. CUSTAS. AUTARQUIA FEDERAL. ISENÇÃO. 1. A condição de trabalhadora rural e o tempo de serviço restaram provados através de documentos os quais, apesar de não servirem como prova documental stricto sensu, já que não previstos na legislação, funcionam como início de prova material dos fatos alegados pela autora tais como a carteira de associado do sindicato dos trabalhadores rurais de Acopiara, à fl. 15 e nota fiscal à fl. 16, documentos estes, que somados à substanciosa prova testemunhal (fls. 65/68), são idôneos para firmar o convencimento acerca da comprovação da qualidade de rurícola e do tempo de serviço exercido na agricultura pela autora, tendo em vista serem aptos como inicio de prova material. 2. Sobre o exercício de atividade urbana da recorrida, junto à Prefeitura Municipal de Acopiara, não é argumento bastante a descaracterizar o direito ao benefício pleiteado, pois resta comprovado a atividade rural concomitante, em regime de economia familiar. Ademais, a carga horária de 10 horas semanais (fl. 52), a qual estava submetida a postulante, reforça a viabilidade do exercício do labor agrícola. Precedente citado: TRF 5ª Região, AC - 419297/CE, Terceira Turma, Decisão: 18.10.2007, DJ - Data: 27.02.2008 - Página: 1.666 - Nº: 39, Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA. 3. Honorários advocatícios adequados aos termos do Enunciado nº 111 da Súmula do col. STJ. 4. Nas ações ajuizadas após o início da vigência da MP nº 2.180-35 (24.08.2001), que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei nº 9.494/97, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 0,5% ao mês. 5. Merece reparo, ainda, a douta sentença no tocante à condenação do INSS no pagamento das custas processuais, visto que, por força do disposto no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.620/93, o INSS, como autarquia federal, goza do privilégio da isenção do pagamento de custas nos feitos em que atue como autor, réu, assistente ou opoente. Tal isenção também foi prevista no art. 4º, I da Lei nº 9.289/96 (Lei de Custas da Justiça Federal), mas aquela instituição manteve-se obrigada pelo encargo de reembolsar as despesas antecipadas pela parte autora. Em sendo, porém, a postulante beneficiária da justiça gratuita, inexistem despesas a serem ressarcidas. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida. (PROCESSO: 200705990037845, AC434855/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 10/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 14/05/2008 - Página 372)

Data do Julgamento : 10/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC434855/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 158679
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/05/2008 - Página 372
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 419297/CE (TRF5)AC 402600/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 ART-143 ART-11 INC-1 LET-A INC-5 LET-G INC-6 INC-7 INC-7 ART-142 LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED LEI-8620 ANO-1993 ART-8 PAR-1 LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-4 INC-1 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED LEI-9063 ANO-1995 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Mostrar discussão