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Jurisprudência


TRF5 200780000010819

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DA OAB/AL. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. 1. Mandado de segurança impetrado para o fim de ser reconhecido o direito à participação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil 2006.3, independentemente de apresentação de Diploma ou de Certificado de Conclusão de Curso; 2. A atividade da autoridade coatora no processo se restringe à apresentação de informações, não tendo a mesma legitimidade para recorrer. Tal legitimidade é da pessoa jurídica; 3. A liminar foi deferida em decisão que restou irrecorrida e que foi confirmada pela sentença; 4. Diante da impossibilidade material de reversão de uma situação jurídica constituída em decorrência de ordem judicial (inscrição e participação em certame que já findou), deve-se mantê-la; 5. Incidência da teoria do fato consumado, impondo-se a manutenção do decisum; 6. Apelação não conhecida e remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200780000010819, AMS99779/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 13/12/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/02/2008 - Página 1677)

Data do Julgamento : 13/12/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS99779/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 151904
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/02/2008 - Página 1677
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-266 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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