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Jurisprudência


TRF5 200780000041956

Ementa
ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA APENAS QUANTO ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE UM LUSTRO. SERVIDOR INATIVO. PROFESSOR TITULAR COM DOUTORADO. QUINTOS E OPÇÃO DE 55% DA FUNÇÃO COMISSIONADA. DIREITO À PARIDADE COM SERVIDOR ATIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Ação ordinária movida por professores titulares inativos da UFAL, com fim de ter reconhecido o direito ao recálculo dos valores dos quintos incorporados e da opção de 55% da função comissionada, tomando-se como base a remuneração do professor titular, em regime de dedicação exclusiva, com doutorado, toda vez que houver reajuste no vencimento do servidor ativo. 2. Preliminar de carência de ação repelida, dado que o objeto desta demanda não se confunde com os das ações mandamentais anteriormente ajuizadas pelos autores, ora apelados, onde tiveram reconhecido o direito à irredutibilidade dos valores percebidos a título da opção de 55% da função comissionada, quando do advento da Lei nº 8.168/91 que transformou as funções comissionadas em CD's e FG's. 3. Com relação a prescrição qüinqüenal, nas relações jurídicas de trato sucessivo este instituto atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não havendo que se falar em prescrição do fundo do direito. 4. De acordo com a Portaria nº 474/87 do MEC, a remuneração das FC's tinha valor igual ao da remuneração do professor titular da carreira do magistério superior, em regime de dedicação exclusiva, com doutorado, acrescida dos percentuais especificados naquela norma, que, no caso dos autores, era de 55%. Com o advento da Lei nº 8.168/91, as FC's foram transformadas em CD's e FG's. Não mais existindo as FC's, ainda que relativas aos servidores em atividade, torna-se descabido se falar em direito à paridade. 5. Precedente: TRF 5ª Região - Terceira Turma - AC 431825/AL 6. Apelação e remessa oficial providas. (PROCESSO: 200780000041956, AC439366/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 19/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 17/06/2009 - Página 211)

Data do Julgamento : 19/05/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC439366/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 189102
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/06/2009 - Página 211
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-7569 ANO-1987 LEG-FED DEC-84664 ANO-1987 LEG-FED PRT-474 ANO-1987 (MEC) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 PAR-8 LEG-FED SUM-359 (STF) LEG-FED LEI-8168 ANO-1991 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-5 INC-6 ART-269 INC-4 LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED LEI-9527 ANO-1997
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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