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Jurisprudência


TRF5 200780000048823

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. INFORMAÇÃO DAS FONTES PAGADORAS. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. DIREITO DE PETIÇÃO. ART. 5º, INC. XXXIV, ALÍNEA "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Cuida-se de ação na qual se discute o direito de o impetrante obter certidão, emitida pela Secretaria da Receita Federal, indicando as suas fontes pagadoras nos anos de 2002, 2003 e 2004. 2. Consoante o art. 5º, inc. XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal, é assegurada a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal do cidadão. 3. Assiste à empresa impetrante o direito em obter a certidão da Receita Federal contendo informação sobre as suas fontes pagadoras no período mencionados, dados esses requeridos para eventuais esclarecimentos ou defesa de direitos. Apelação provida. (PROCESSO: 200780000048823, AMS99946/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 07/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 15/10/2010 - Página 110)

Data do Julgamento : 07/10/2010
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS99946/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 241935
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 15/10/2010 - Página 110
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 200001000487573 (TRF1)AMS 200534000175120 (TRF1)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-34 LET-A LET-B INC-33 INC-10 LEG-FED LEI-8981 ANO-1995 ART-86
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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