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Jurisprudência


TRF5 200780000053259

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. ART. 515, PARÁGRAFO 3º, CPC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MAJORAÇÃO DE COTAS DE PENSÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. POSSIBILIDADE. 1. Constatando-se que remanesce o interesse do INSS quanto ao processamento dos presentes embargos à execução, é possível o enfrentamento do mérito, na hipótese, porquanto limitada a controvérsia as balizas estritamente jurídicas. Inteligência do art. 515, parágrafo 3º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 10.352/2001; 2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a matéria de fundo, decidiu pela inexistência do direito à majoração de cotas de pensão por morte, mantida pelo RGPS, quanto aos benefícios concedidos antes da edição Lei nº 8.213/91, ante ao princípio da irretroatividade das leis, implicando, a intervenção do Supremo, no reconhecimento da natureza inconstitucional da disputa; 3. O julgado de instâncias inferiores que, à míngua do manejo tempestivo do recurso extraordinário, não é submetido ao controle da inconstitucionalidade e termina por adotar entendimento diverso do STF, é inexigível, mercê da ofensa que representa à Lei Maior; 4. D'outra banda, o cumprimento de comando viciado implicaria grave transgressão aos princípios da isonomia e da legalidade, inaugurando situação aberrante, que se sobrepõe, no caso, à coisa julgada; 5. Constatando-se a inexigibilidade do título judicial exeqüendo é de se determinar a extinção da execução, nos termos do art. 741, parágrafo único c/c o art. 586 e 618, todos do CPC; 6. Apelação provida, para julgar procedentes os embargos à execução, extinguindo a execução. (PROCESSO: 200780000053259, AC436362/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 677)

Data do Julgamento : 27/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC436362/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 205100
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2009 - Página 677
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 416827/SC (STF)RE 415454/SC (STF)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 ART-741 PAR-ÚNICO INC-2 ART-586 ART-618 ART-267 INC-6 PAR-3 ART-730 LEG-FED LEI-10352 ANO-2001 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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