TRF5 200780000057149
ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PREJUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS E PROGRESSIVOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Trata-se de Apelação Cível, interposta contra a sentença a quo, que julgou procedente em parte a ação, condenando a Apelante a aplicar a progressão de juros prevista no art. 4º da Lei nº 5.107/66 aos saldos existentes na conta vinculada do FGTS do Sr. Floriano entre as datas de 01.01.1967 e 26.01.1984, mas deixando de conceder a correção com base nos índices pleiteados, por indevida, tendo em conta a inexistência de saldo nos meses em que deveriam ser aplicados pois, ao aposentar-se, o beneficiário tornou sem saldo seu FGTS.
2. Nas chamadas prestações de trato sucessivo a prescrição alcança tão-somente as parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da ação, não atingindo o fundo do direito. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que nas ações que versem sobre a incidência dos juros progressivos em contas vinculadas aos FGTS a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos trinta anos do ajuizamento da ação, conforme decisão prolatada no REsp 1110547/PE, Rel. Ministro Castro Meira, da Primeira Seção.
3. Há de se reconhecer a prescrição somente em relação às parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da presente ação, em 09.08.2007. Logo, estão prescritas apenas as parcelas anteriores a 09.08.1977. Prejudicial de prescrição acolhida em parte.
4. No caso dos autos, o marido da autora fez a opção pelo regime do FGTS com efeito retroativo a 01.01.1967, auferindo direito à taxa progressiva de juros até a data de concessão de sua aposentadoria especial, quando então sacou toda a quantia depositada em seu favor.
5. Possibilidade de cumulação dos juros moratórios com a aplicação da taxa progressiva de juros, tendo em vista que estes (juros progressivos) se destinam a remunerar os valores depositados, ao passo que os juros moratórios têm a função de sancionar o devedor pela demora no cumprimento da obrigação. Precedente do TRF-1ª Região: AC 2005.33.04.000085-0/BA - 6ª T. - Rel. Daniel Paes Ribeiro - DJe 02.02.2009 - p. 169.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida para se considerar prescritas apenas as parcelas anteriores a trinta anos do ajuizamento da ação.
(PROCESSO: 200780000057149, AC468983/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 08/10/2009 - Página 779)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PREJUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS E PROGRESSIVOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Trata-se de Apelação Cível, interposta contra a sentença a quo, que julgou procedente em parte a ação, condenando a Apelante a aplicar a progressão de juros prevista no art. 4º da Lei nº 5.107/66 aos saldos existentes na conta vinculada do FGTS do Sr. Floriano entre as datas de 01.01.1967 e 26.01.1984, mas deixando de conceder a correção com base nos índices pleiteados, por indevida, tendo em conta a inexistência de saldo nos meses em que deveriam ser aplicados pois, ao aposentar-se, o beneficiário tornou sem saldo seu FGTS.
2. Nas chamadas prestações de trato sucessivo a prescrição alcança tão-somente as parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da ação, não atingindo o fundo do direito. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que nas ações que versem sobre a incidência dos juros progressivos em contas vinculadas aos FGTS a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos trinta anos do ajuizamento da ação, conforme decisão prolatada no REsp 1110547/PE, Rel. Ministro Castro Meira, da Primeira Seção.
3. Há de se reconhecer a prescrição somente em relação às parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da presente ação, em 09.08.2007. Logo, estão prescritas apenas as parcelas anteriores a 09.08.1977. Prejudicial de prescrição acolhida em parte.
4. No caso dos autos, o marido da autora fez a opção pelo regime do FGTS com efeito retroativo a 01.01.1967, auferindo direito à taxa progressiva de juros até a data de concessão de sua aposentadoria especial, quando então sacou toda a quantia depositada em seu favor.
5. Possibilidade de cumulação dos juros moratórios com a aplicação da taxa progressiva de juros, tendo em vista que estes (juros progressivos) se destinam a remunerar os valores depositados, ao passo que os juros moratórios têm a função de sancionar o devedor pela demora no cumprimento da obrigação. Precedente do TRF-1ª Região: AC 2005.33.04.000085-0/BA - 6ª T. - Rel. Daniel Paes Ribeiro - DJe 02.02.2009 - p. 169.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida para se considerar prescritas apenas as parcelas anteriores a trinta anos do ajuizamento da ação.
(PROCESSO: 200780000057149, AC468983/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 08/10/2009 - Página 779)
Data do Julgamento
:
01/09/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC468983/AL
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Manuel Maia (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
202212
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 08/10/2009 - Página 779
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 355234/PE (TRF5)AC 346160/PE (TRF5)REsp 1110547/PE (STJ)REsp 910420/PE (STJ)EREsp 727842 (STJ)REsp 1102552/CE (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4
LEG-FED DEC-73423 ANO-1974 ART-4
LEG-FED LEI-5705 ANO-1971
LEG-FED SUM-282 (STF)
LEG-FED SUM-356 (STF)
LEG-FED SUM-154 (STJ)
LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-2 PAR-3
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406
LEG-FED LEI-9065 ANO-1995 ART-13
LEG-FED LEI-8981 ANO-1995 ART-84
LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 ART-39 PAR-4
LEG-FED LEI-9430 ANO-1996 ART-61 PAR-3
LEG-FED LEI-10522 ANO-2002
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543-C ART-333 INC-1
LEG-FED RES-8 (STJ)
LEG-FED SUM-443 (STF)
LEG-FED SUM-85 (STJ)
LEG-FED LEI-5958 ANO-1973
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990
LEG-FED LEI-7839 ANO-1989
CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1
LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40)
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Mostrar discussão