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Jurisprudência


TRF5 200780000063216

Ementa
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO, E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSORA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. JUROS. MP Nº 2.180-35/2001. SÚMULA 204, DO STJ. HONORÁRIOS. SÚMULA 111, DO STJ. 1. Pretensão da Autora à aposentadoria por tempo de serviço, na condição de professora, e ante o teor do art. 56, da Lei nº 8.213/91, combinado com o art. 201, parágrafos 7º, I, 8º, da CF/88. 2. Comprovação de que a Autora satisfez o requisito do exercício da profissão de professora pelo período de 25 anos, junto à Prefeitura Municipal de Dois Riachos/AL -cópias de fichas funcionais da Apelada (fls. 12 e 14/16), relação dos salários de contribuição (fls. 213/24) e diligência realizada pelo próprio INSS (fls. 20/20v e 22/22v). Direito à aposentadoria por tempo de serviço, na forma do art. 56, da Lei nº 8.213/91. 3. Concessão do benefício, a contar do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês a partir da data da citação (Súmula 204/STJ). Ação proposta após a vigência da Medida Provisória nº 2.180-35/2001. 5. Honorários advocatícios mantidos, no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da causa. Apelação improvida. Remessa Necessária provida, em parte, para fixar os juros moratórios à razão de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, a partir da data da citação. (PROCESSO: 200780000063216, APELREEX5375/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 16/10/2009 - Página 318)

Data do Julgamento : 27/08/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX5375/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 203078
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 16/10/2009 - Página 318
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-7 PAR-8 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-56 ART-201 PAR-7 INC-1 INC-2 PAR-8 LEG-FED EMC-20 ANO-1998 LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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