TRF5 200780000076715
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE. MESMO REGIME JURÍDICO. RGPS. VIOLAÇÃO AO INC. II DO ART. 124 E parágrafo2º DO ART. 18 DA LBPS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Segundo os expressos termos do art. 124, II c/c art. 18 parágrafo 2º da Lei de Benefícios da Previdência Social, impossível a concessão da aposentadoria por idade pleiteada pelo Recorrente, tendo em vista que o mesmo já percebe aposentadoria por tempo de contribuição, sendo a adquirida e a pleiteada pertencentes ao mesmo regime jurídico: Regime Geral da Previdência Social.
2. Inexistência de direito adquirido à cumulação.
3. Apelação não provida.
(PROCESSO: 200780000076715, AC463986/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 462)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE. MESMO REGIME JURÍDICO. RGPS. VIOLAÇÃO AO INC. II DO ART. 124 E parágrafo2º DO ART. 18 DA LBPS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Segundo os expressos termos do art. 124, II c/c art. 18 parágrafo 2º da Lei de Benefícios da Previdência Social, impossível a concessão da aposentadoria por idade pleiteada pelo Recorrente, tendo em vista que o mesmo já percebe aposentadoria por tempo de contribuição, sendo a adquirida e a pleiteada pertencentes ao mesmo regime jurídico: Regime Geral da Previdência Social.
2. Inexistência de direito adquirido à cumulação.
3. Apelação não provida.
(PROCESSO: 200780000076715, AC463986/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 462)
Data do Julgamento
:
09/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC463986/AL
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
216342
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 04/03/2010 - Página 462
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 445083 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-11 INC-1 ART-124 INC-2 ART-18 PAR-2
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475 PAR-2
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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