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Jurisprudência


TRF5 200780000079510

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. DIREITO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. CONCESSÃO. PRECEDENTES. 1. Militar reformado que pretendia o recebimento do "auxílio-invalidez", tendo em vista a sua necessidade permanente de cuidados de enfermagem e /ou hospitalização. 2. O Laudo Pericial de fls. 191/213, atesta que o Autor é portador de doenças graves do coração (aterosclerose severa na artéria coronária direita, oclusão total da artéria coronária esquerda e miocardiopatia isquêmica), estando definitivamente incapaz de exercer atividade laborativa. 3. Apelado que necessita de tratamento contínuo para controle dos sintomas dolorosos e compressivos que o acometem. Presença dos pressupostos referidos no art. 69, da Lei nº 8.237/91, a autorizar a percepção do referido benefício. 4. Apelação e Remessa Necessária, tida como interposta, improvidas. (PROCESSO: 200780000079510, AC485057/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL AUGUSTINO CHAVES (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 29/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 27/11/2009 - Página 420)

Data do Julgamento : 29/10/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC485057/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Augustino Chaves (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 208725
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/11/2009 - Página 420
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200105000332714 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F LEG-FED LEI-8237 ANO-1991 ART-69
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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