TRF5 200781000007630
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%. ART. 45, LEI 8.213/91. AUXÍLIO DE TERCEIRO. NECESSIDADE. DIREITO. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 111 DO STJ).
1. Para fazer jus ao adicional previsto no art. 45 da Lei de Benefícios da Previdência Social é imprescindível a comprovação da efetiva necessidade dos cuidados permanentes de outra pessoa ao aposentado por invalidez.
2. Hipótese em que repousa nos autos laudo médico expedido pela perita designada pelo juízo de origem dando conta da necessidade do autor, em virtude de cegueira por glaucoma em ambos os olhos, do auxílio de outrem para desenvolver atividades relevantes na vida diária de qualquer pessoa, como locomover-se fora de sua residência e tomar medicamentos.
3. O termo inicial da condenação deve coincidir com a data do requerimento administrativo de concessão do acréscimo de 25%.
4. Nas ações previdenciárias a verba honorária incide tão-só sobre as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
(PROCESSO: 200781000007630, APELREEX3914/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 26/02/2009 - Página 133)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%. ART. 45, LEI 8.213/91. AUXÍLIO DE TERCEIRO. NECESSIDADE. DIREITO. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 111 DO STJ).
1. Para fazer jus ao adicional previsto no art. 45 da Lei de Benefícios da Previdência Social é imprescindível a comprovação da efetiva necessidade dos cuidados permanentes de outra pessoa ao aposentado por invalidez.
2. Hipótese em que repousa nos autos laudo médico expedido pela perita designada pelo juízo de origem dando conta da necessidade do autor, em virtude de cegueira por glaucoma em ambos os olhos, do auxílio de outrem para desenvolver atividades relevantes na vida diária de qualquer pessoa, como locomover-se fora de sua residência e tomar medicamentos.
3. O termo inicial da condenação deve coincidir com a data do requerimento administrativo de concessão do acréscimo de 25%.
4. Nas ações previdenciárias a verba honorária incide tão-só sobre as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
(PROCESSO: 200781000007630, APELREEX3914/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 26/02/2009 - Página 133)
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX3914/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
178752
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 26/02/2009 - Página 133
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-45
LEG-FED SUM-111 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Manoel Erhardt
Mostrar discussão