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Jurisprudência


TRF5 200781000022903

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PODERES PROCURAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEIRA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO DE NATUREZA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. MÉDICO. CONVERSÃO. ACRÉSCIMOS PREVISTOS NOS DECRETOS NºS 53.831/64 E 83.080/79. CÔMPUTO PARA FINS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Preliminarmente, o pedido de renúncia formulado, não merece ser acolhido, pois assinado por advogado para o qual não foi outorgado poderes especiais para renunciar a ação ou ao direito sobre o qual se funda a ação. Registre-se, conforme já decidiu o STJ, a outorga de poder para desistir não inclui autorização para renunciar. 2. É o mandado de segurança o meio adequado para garantir ao impetrante o direito a contagem do tempo especial de serviço laborado em condições insalubres. 3. O Decreto nº 53.831/64 e seu anexo, norma legal aplicável à espécie, elenca as atividades consideradas penosas, devendo o tempo de serviço prestado nessas condições ser considerado quando da aposentação do servidor, observando-se os acréscimos previstos em lei (Decreto nº 83.080/79 e Lei nº 8.213/91). 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça e esta Corte, através das suas Turmas, firmaram o entendimento da possibilidade de conversão de tempo de serviço de natureza especial de ex-celetista, exercido anteriormente ao advento da Lei nº 8.112/90, para fins de aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, que se incorpora ao patrimônio do titular. Precedente do STJ: REsp nº 495161, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 15.12.2003. 5. Tendo restado reconhecido nos autos que as atividades médicas prestadas pelo impetrante são consideradas penosas, nos termos do Decreto nº 53.831/64, não há qualquer vedação a que se faça a contagem acrescida de tempo de serviço prestado em condição especial, para efeito de concessão de aposentadoria. 6. Assim, é de se aplicar o fator de conversão pertinente ao tempo de serviço insalubre compreendido nos respectivos períodos laborados pelo servidor Impetrante até o início de vigência da Lei nº 8.112/90. 7. Remessa Oficial e Apelo não providos. (PROCESSO: 200781000022903, AMS99931/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 12/11/2009 - Página 461)

Data do Julgamento : 27/10/2009
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS99931/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 206446
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/11/2009 - Página 461
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AgRg REsp 797736 (STJ)AMS 94148 (TRF5)EDAC 429102 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-186 PAR-2 ART-243 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 PAR-4 PAR-1 INC-3 LET-A LET-C LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-57 PAR-5 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED LEI-9711 ANO-1998
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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