main-banner

Jurisprudência


TRF5 200781000056299

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO DE CERTIDÃO. ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conforme previsto no art. 5º, XXXIV, "b", da Constituição Federal, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 2. Restou comprovado nos autos que o impetrante requereu administrativamente a expedição de certidão narrativa de todos os atos referentes ao Concurso Público para Professor Adjunto de Direito Eleitoral, de que foi participante, nos termos do Edital Público/Resolução nº. 06 - CEPE - UFC, de 2006. 3. Cabe ao Chefe do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Ceará, diante do requerimento do interessado, certificar os fatos ocorridos no certame, mesmo que tenha sido posteriormente declarada a nulidade dos atos processuais por algum vício, inclusive para possibilitar ao candidato, caso entenda pertinente, interpor recurso da decisão anulatória perante a instância superior. 4. Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200781000056299, REO101422/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 14/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 10/07/2009 - Página 434)

Data do Julgamento : 14/05/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO101422/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 191132
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/07/2009 - Página 434
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED RES-6 ANO-2006 (CEPE/UFC) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-34 LET-B
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Mostrar discussão