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Jurisprudência


TRF5 200781000069944

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO COMPROVADA ATRAVÉS DE LAUDO JUDICIAL. DIREITO AO AUXÍLIO-INVALIDEZ A TEOR DO ART. 69, DA LEI Nº 8.237/91. CONCESSÃO. PRECEDENTES. 1. Militar reformado que pretendia o recebimento do "auxílio-invalidez", tendo em vista a sua necessidade permanente de cuidados de enfermagem e /ou hospitalização. 2. Os Laudos Periciais de fls. 11, 16 e 112/113, atestam que o Autor é portador de doenças graves do coração (doença isquêmica crônica do coração), estando definitivamente incapaz para o exercício de atividade laboral. 3. Apelado que necessidade tratamento contínuo para controle dos sintomas dolorosos e compressivos que o acometem. Presença dos pressupostos referidos no art. 69, da Lei nº 8.237/91, a autorizar a percepção do auxílio-invalidez. Apelação e Remessa Necessária improvidas. (PROCESSO: 200781000069944, APELREEX8488/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 29/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/05/2010 - Página 339)

Data do Julgamento : 29/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX8488/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 226103
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/05/2010 - Página 339
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8237 ANO-1991 ART-69 PAR-5 LEG-FED LEI-5787 ANO-1972 LEG-FED PRN-406 ANO-2004 (MD) LEG-FED PRT-931 ANO-2005 (MINISTÉRIO DA DEFESA) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-15
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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