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Jurisprudência


TRF5 200781000072992

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO AO PROPRIETÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Apelação interposta por Francisco Altanir da Cruz contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal do Ceará, que negou seu pedido de restituição do bem móvel - Moto Honda, modelo NX 150, ano 1990, cor preta, placa nº OC532, chassi nº 9C2KD0101LR101142, de sua propriedade, apreendida por Policiais Federais no Sítio do seu pai, em março de 2007, comprada no ano de 1992, não tendo relação com qualquer ato ilícito, nem com o furto ao Banco Central ocorrido no ano de 2005. 2. A decisão monocrática mencionou que já tinha sido prolatada, nos autos da ação penal nº 2007.81.00.1019-6, onde figurou como réu Antônio Artenho da Cruz, e que foi decretada a perda, em favor do Banco Central, de todos os bens arrecadados, apreendidos, sequestrados ou colocados em indisponibilidade naquele processo, e que não tiveram tais medidas revogadas, na forma do art.7º da Lei 9.613/98, e que havia sido determinado a alienação antecipada dos mesmos, em procedimento autônomo" (item 167). Estando, assim, finda a prestação jurisdicional. 3. Nos autos não ficou demonstrado que o veículo em tela tenha sido adquirido com dinheiro subtraído do Banco Central de Fortaleza, ou que pertença a pessoa ligada diretamente ao grupo criminoso. 4. O bem isento da pecha de ser produto do crime de lavagem, sendo de propriedade do requerente, anteriormente ao crime, cabível a restituição do mesmo. 5. É possível restituir veículo apreendido quando inexiste dúvida quanto ao direito do requerente, nos termos do art. 120, do Código de Processo Penal. 6. Restituição, em favor do requerente, do bem móvel - Moto Honda, modelo NX 150, ano 1990, cor preta, placa nº OC532, chassi nº 9C2KD0101LR101142, de sua propriedade. 7. Apelação provida. (PROCESSO: 200781000072992, ACR5964/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 29/07/2010 - Página 404)

Data do Julgamento : 20/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR5964/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 233508
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 29/07/2010 - Página 404
DecisÃo : UNÂNIME
Revisor : Desembargador Federal Paulo Gadelha
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9613 ANO-1998 ART-7 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-120
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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