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Jurisprudência


TRF5 200781000078908

Ementa
Processual Civil. Ação Civil Pública. Apelação interposta pela associação-autora, requerendo a nulidade do processo, fundada na ausência de manifestação do Ministério Público Federal, e sustentando que possui legitimidade para propor a presente ação. 1. Conforme bem delineado no parecer exarado pelo representante do Ministério Público Federal, f. 344-346v, a ausência de manifestação do Parquet nos feitos em que deve atuar como custus legis gera nulidade relativa, a qual é sanável pela intervenção do órgão ministerial em segunda instância. 2. Ademais, a ausência de intimação do Ministério Público Federal, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado prima facie; ao revés, exige a comprovação de efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da questio iuris, à luz do princípio pas de nullités sans grief. 3. O artigo 5º, inciso V, da Lei 7.347/85, com a redação dada pela Lei 11.448/07, estabelece que a legitimidade das associações para fazer a defesa dos interesses e direitos das pessoas por elas representadas, deve preencher os requisitos de pré-constituição e da pertinência temática 4. Inexiste pertinência temática que legitime a propositura da presente ação pela associação. Na época em que proposta a demanda, a razão social da apelante era Associação Cearense de Defesa da Saúde dos Fumantes e Ex-fumantes, tendo por fim institucional defender os interesses dos consumidores, ex-fumantes, contribuintes, familiares de consumidores falecidos e associados, f. 16, demonstrando, em seu estatuto, estar voltada para a proteção de seus associados nas questões relativas aos efeitos do tabaco, o que não guarda nenhuma relação com os expurgos da poupança requeridos na presente ação. 5. A mudança de estatuto, realizada após contestação nos autos apontando a ilegitimidade da demandante, f. 91-93, caracterizou mera tentativa de preencher o requisito de pertinência temática inexistente. É notório que assim tenha sido, mormente quando a instituição, que militava a mais de dez anos nas questões relativas ao tabaco, ampliou seu estatuto para defender toda pessoa que necessite de defesa de seus direitos constitucionais fundamentais e, ao mesmo tempo, fez constar, de forma detalhada no estatuto, que também lhe cumpria defender o direito do cidadão relativo ao expurgo dos planos econômicos que não foram concedidos para quem possuía Conta Poupança em instituições financeiras nos Planos: Bresser, Verão e Collor, nos anos 1989, 1990, 1991, f. 292. 6. Precedentes jurisprudenciais. Apelação improvida. (PROCESSO: 200781000078908, AC489745/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 06/09/2010 - Página 133)

Data do Julgamento : 26/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC489745/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 237838
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 06/09/2010 - Página 133
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REsp 948090/DF (STJ)AgRg no REsp 457407/RO (STJ)REsp 725984/PR (STJ)REsp 767598/CE (STJ)AgRg no REsp 196517/SP (STJ)AC 479640/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-1533 ANO-1951 ART-10 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-244 ART-249 PAR-1 LEG-FED LCP-76 ANO-1993 ART-18 PAR-2 LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-5 (CAPUT) INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 LET-A LET-B ART-21 LEG-FED LEI-11448 ANO-2007 CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-82 ART-81 PAR-ÚNICO INC-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-21
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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