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Jurisprudência


TRF5 200781000125613

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONCURSO DE REMOÇÃO. PROTEÇÃO À EDUCAÇÃO. ART. 205 DA CF/88. TRANSFERÊNCIA ENTRE UNIVERSIDADE CONGÊNERES. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. - Trata-se de apelação em mandado de segurança em que a impetrante, servidora pública federal da Justiça Eleitoral do Ceará pleiteia a transferência do seu curso de Direito da Universidade Regional do Cariri - URCA para a Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza, em virtude de sua transferência decorrente de concurso de remoção do qual participou. - Não pode ser prejudicado o servidor público estudante, em sua formação profissional, por apego a elementos técnicos e formais em detrimento da proteção conferida à educação na Constituição Federal de 1988. - É assegurado o direito à transferência para estabelecimento de ensino no novo local de trabalho de servidor público civil removido para instituição de ensino congênere à que freqüentava. Inteligência do princípio da razoabilidade. - Apelação provida. (PROCESSO: 200781000125613, AMS101912/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/06/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 07/07/2008 - Página 907)

Data do Julgamento : 03/06/2008
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS101912/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 161779
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/07/2008 - Página 907
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 983883/ES (STJ)AMS 93835/CE (TRF5)
Doutrinas : Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9536 ANO-1997 ART-1 PAR-ÚNICO LEG-FED LEI-9394 ANO-1996 ART-49 PAR-ÚNICO (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-205 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-36 INC-2
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
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