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Jurisprudência


TRF5 200781000127531

Ementa
Civil. Sistema Financeiro da Habitação. Contrato de mútuo. Cobertura securitária. Evento morte. Quitação do saldo devedor. Proporcionalidade na composição da renda. Prescrição. Não configuração. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Restituição em dobro. Incabimento. 1. O prazo prescricional de um ano, de que trata o art. 206, parágrafo 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil vigente, aplica-se ao vínculo jurídico formado entre a CEF e a empresa seguradora, não sendo oponível ao mutuário. Jurisprudência deste eg. Tribunal. 2. A pretensão recursal visa a desconstituir a sentença que determinou a quitação do imóvel, objeto de contrato de mútuo habitacional, e liberação da hipoteca, em virtude do falecimento da esposa do mutuário, co-devedora, participante de 18,74% na composição da renda. 3. A cobertura securitária do saldo devedor do financiamento é proporcional à participação de cada mutuário na composição da renda, de acordo com a previsão do contrato de mútuo celebrado entre as partes e da apólice do seguro. 4. Caso em que a CEF já promoveu a cobertura securitária referente à proporção da renda do mutuário, participante de 81,96%, por força de sua invalidez permanente. 5. No evento morte, da esposa do mutuário, deve ser concedida a liberação dos ônus reais incidentes sobre o imóvel, e a conseqüente quitação do contrato de financiamento habitacional, inexistindo óbice legal à quitação integral do débito do financiamento habitacional. 6. O mutuário faz jus à restituição, de forma simples, de todos os valores pagos indevidamente a título de prestação, e não em dobro. 7. Apelação provida, em parte, apenas para afastar o direito à restituição em dobro das parcelas pagas indevidamente. (PROCESSO: 200781000127531, AC450416/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 29/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 10/11/2009 - Página 318)

Data do Julgamento : 29/10/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC450416/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 206107
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/11/2009 - Página 318
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200383000122271/PE (TRF5)AC 200535000129800 (TRF5)AC 200101000127410 (TRF5)AC 440409/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-206 PAR-1 INC-1 INC-2 LET-B LET-A CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-178 PAR-6 INC-2 LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-42 LEG-FED SUM-297 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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