main-banner

Jurisprudência


TRF5 200781000150899

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO USADO. PENA DE PERDIMENTO. DECADÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 37/66. DECRETO Nº 4543/2002. PRECEDENTES. - O direito de imposição de penalidade pela Administração extingue-se em 5(cinco) anos a contar da data da infração, em observância aos arts 138 e 139 do Decreto-Lei nº 37/66, que dispõe sobre o imposto de importação e serviços aduaneiros e ao art. 669 do Decreto nº 4543/2002, que regulamentava a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação de comércio exterior, à época da autuação que se pretende anular. - In casu, tem-se que a importação fora realizada sob o manto de decisão liminar deferida no processo de nº 93.0006538-6. Todavia, o STF manifestou-se favoravelmente à proibição de veículos usados, restando tal decisão transitada em julgado em 01.09.97. Todavia, o auto de infração lavrado contra a referida importação irregular, de nº 0317600/00165/07, só fora lavrado em 30.05.2007, datando a notificação do contribuinte de 31.05.2007, superando em muito o prazo de 5(cinco) anos que a legislação de regência preconiza para o caso de aplicação de penalidade. Reconhecimento da ilegalidade da pena de perdimento. - Precedentes do colendo STJ e desta eg. Corte (Resp 643185-SC, Rel. Ministro Teori Albino Zvascki, DJ 29.03.2007, p. 218, APELREEX 200781000115152, Desembargador Federal Marco Bruno Miranda Clementino, TRF5 - Quarta Turma, 02/12/2008, unânime e AMS 101213-CE, Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães, DJ 28.07.2008, unânime) - Apelação e remessa desprovidas. (PROCESSO: 200781000150899, APELREEX1544/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 26/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/11/2010 - Página 288)

Data do Julgamento : 26/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX1544/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 245104
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 04/11/2010 - Página 288
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : EDcl no AgRg no EREsp 254949/SP (STJ)EDcl no MS 9213/DF (STJ)EDcl no AgRg no CC 26808/RJ (STJ)Resp 643185/SC (STJ)APELREEX 200781000115152 (TRF5)AMS 101213/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEL-37 ANO-1966 ART-138 ART-139 LEG-FED DEL-2472 ANO-1988 ART-4 LEG-FED DEC-4553 ANO-2002 LEG-FED DEC-6759 ANO-2009 ART-668 INC-1 INC-2 ART-669 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-173 CAPUT LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 INC-2 LEG-FED SUM-282 (STF)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Mostrar discussão