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Jurisprudência


TRF5 200781000152641

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. TRANSAÇÃO. NÃO AFETAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. 1. Os honorários pertencem ao advogado, na forma do que prescreve o art. 23, do Estatuto do Advogado, cuja disciplina incumbe à Lei nº 8.906/94, quando diz que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". 2. Devido o prosseguimento da execução quanto aos honorários advocatícios, considerando a base de cálculo o valor da condenação total, sem que se deduzam eventuais parcelas pagas administrativamente. 3. Apelação não provida. (PROCESSO: 200781000152641, AC462384/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/04/2010 - Página 300)

Data do Julgamento : 13/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC462384/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 222233
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/04/2010 - Página 300
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 330203/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23 PAR-3
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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