TRF5 200781000152641
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. TRANSAÇÃO. NÃO AFETAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA.
1. Os honorários pertencem ao advogado, na forma do que prescreve o art. 23, do Estatuto do Advogado, cuja disciplina incumbe à Lei nº 8.906/94, quando diz que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor".
2. Devido o prosseguimento da execução quanto aos honorários advocatícios, considerando a base de cálculo o valor da condenação total, sem que se deduzam eventuais parcelas pagas administrativamente.
3. Apelação não provida.
(PROCESSO: 200781000152641, AC462384/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/04/2010 - Página 300)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. TRANSAÇÃO. NÃO AFETAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA.
1. Os honorários pertencem ao advogado, na forma do que prescreve o art. 23, do Estatuto do Advogado, cuja disciplina incumbe à Lei nº 8.906/94, quando diz que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor".
2. Devido o prosseguimento da execução quanto aos honorários advocatícios, considerando a base de cálculo o valor da condenação total, sem que se deduzam eventuais parcelas pagas administrativamente.
3. Apelação não provida.
(PROCESSO: 200781000152641, AC462384/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/04/2010 - Página 300)
Data do Julgamento
:
13/04/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC462384/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
222233
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/04/2010 - Página 300
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 330203/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23 PAR-3
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Wildo
Mostrar discussão