TRF5 200781000175069
Tributário. Importação. Direitos antidumping. Desembaraço aduaneiro. Depósito prévio. Sanção política. Impossibilidade.
1. Mandado de segurança objetivando liberar mercadoria importada, que se encontra retida no Porto de Pécem, no Estado do Ceará, objeto de aplicação de direito antidumping, por estar a empresa importadora discutindo a matéria, isto é, a não aplicação do direito antidumping, em processo administrativo.
2. Inexistência de qualquer direito, visto que a discussão na esfera administrativa não é suficiente para criar o direito da liberação.
3. Inaplicação ao caso das sanções políticas condenadas pelas Súmulas 343 e 547, do Supremo Tribunal Federal, por não se cuidar o direito antidumping de tributo, de taxa, de contribuição de melhoria, de contribuições sociais, nem, enfim, de empréstimo. Seria o verdadeiro caos se a discussão na esfera administrativa se tornasse em direito para permitir a liberação de mercadoria alienígena, sobre a qual foi aplicado o direito antidumping.
4. Improvimento do recurso.
(PROCESSO: 200781000175069, AC464706/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 29/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 17/12/2009 - Página 414)
Ementa
Tributário. Importação. Direitos antidumping. Desembaraço aduaneiro. Depósito prévio. Sanção política. Impossibilidade.
1. Mandado de segurança objetivando liberar mercadoria importada, que se encontra retida no Porto de Pécem, no Estado do Ceará, objeto de aplicação de direito antidumping, por estar a empresa importadora discutindo a matéria, isto é, a não aplicação do direito antidumping, em processo administrativo.
2. Inexistência de qualquer direito, visto que a discussão na esfera administrativa não é suficiente para criar o direito da liberação.
3. Inaplicação ao caso das sanções políticas condenadas pelas Súmulas 343 e 547, do Supremo Tribunal Federal, por não se cuidar o direito antidumping de tributo, de taxa, de contribuição de melhoria, de contribuições sociais, nem, enfim, de empréstimo. Seria o verdadeiro caos se a discussão na esfera administrativa se tornasse em direito para permitir a liberação de mercadoria alienígena, sobre a qual foi aplicado o direito antidumping.
4. Improvimento do recurso.
(PROCESSO: 200781000175069, AC464706/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 29/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 17/12/2009 - Página 414)
Data do Julgamento
:
29/10/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC464706/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
211049
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 17/12/2009 - Página 414
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-323 (STF)
LEG-FED SUM-547 (STF)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-148
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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