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Jurisprudência


TRF5 200782000029572

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO DETENTOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SÚMULA Nº 377/STJ. 1. Ação ordinária onde o demandante, portador de visão monocular, pretende concorrer às vagas destinadas a deficientes físicos no concurso público para provimento de cargos e cadastro de reserva das carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União. 2. "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes." Súmula nº 377/STJ. 3. Comprovado nos autos que o postulante é portador de visão monocular, conforme laudo oftalmológico, faz jus ao direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. 4. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200782000029572, APELREEX734/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 16/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 25/03/2010 - Página 277)

Data do Julgamento : 16/03/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX734/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 219480
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 25/03/2010 - Página 277
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RMS 26071/DF (STF)ROMS 22613 (STJ)MS 13311 (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-377 (STJ) LEG-FED DEL-3298 ANO-1999 ART-4 ART-3 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-8 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-5 PAR-2 LEI-7853 ANO-1989 LEG-FED DEL-5296 ANO-2004
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Paulo Gadelha
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