main-banner

Jurisprudência


TRF5 200782000043039

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSUFICIENTE A CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS CONTAS, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTAS DE POUPANÇA QUE SE PRESTA PARA SUPRIR DÚVIDAS SOBRE O SALDO DA CONTA DO REQUERENTE. INFORMAÇÕES QUE LHE PERTENCEM, INDEPENDENTEMENTE DO AJUIZAMENTO FUTURO DE AÇÃO DE COBRANÇA. DILAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NA SENTENÇA, DE 30 (TRINTA) PARA 90 (NOVENTA) DIAS, PARA A APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PLEITEADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NA MULTA DIÁRIA, ESTABELECIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVO IMPEDIENTE. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE ENRIQUECIMENTO DO REQUERENTE. 1 - Desnecessidade de se postergar a exibição de documentos pleiteada pelo Requerente. Insuficiente a confirmação da existência das contas, pela instituição financeira, para o ajuizamento de uma possível Ação de Cobrança. 2 - Exibição dos extratos que se presta para suprir uma provável dúvida do titular da conta de poupança sobre o seu saldo, no sentido de ter certeza do seu direito e, só então, solicitar, na via judicial o que lhe seja devido. 3 - Informações contidas nos documentos, que se pretende sejam exibidos, que pertencem ao Requerente. Direito de consultá-los, independentemente da intenção de ajuizar Ação de Cobrança. Direito às informações sobre os valores bancários, que lhe dizem respeito. 4 - Dilação do prazo estabelecido na douta decisão "a quo", de 30 (trinta), para 90 (noventa) dias, para a apresentação dos extratos bancários pleiteados. Manutenção da condenação da "CEF", em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia, de descumprimento, incidente a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia da intimação para cumprimento da sentença. Ausência de qualquer motivo impediente para que o Requerido forneça os documentos solicitados. Sistemas tecnológicos dos bancos que permitem consulta e recuperação de dados, eletronicamente, inclusive os mais antigos, por meio de digitalização. Sendo também, tarefa de rotina a consulta daqueles que repousam em microfilme. 5 - Inexistência de risco de demora na organização dos documentos a serem fornecidos, pela Requerida. Inexistência de risco de enriquecimento do Requerente. Apelação Cível provida, em parte, apenas para ampliar para 90 (noventa) dias, o prazo para apresentação dos extratos bancários. (PROCESSO: 200782000043039, AC430942/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/02/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 05/06/2008 - Página 387)

Data do Julgamento : 14/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC430942/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 159975
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/06/2008 - Página 387
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Mostrar discussão