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Jurisprudência


TRF5 200782000080206

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE TURNO. INCOMPATIBILIDADE DO HORÁRIO DAS AULAS COM O HORÁRIO DE TRABALHO. I. O direito ao trabalho, assim como o direito à educação, foram consagrados pela Constituição Federal de 1988, no seu art. 6º, como direitos de natureza social, de mesmo valor. Sendo assim, a transferência de turno dentro de uma mesma instituição de ensino é legitimada pelo fato de que, por serem equivalentes em sua importância, não se pode admitir a preterição de um desses direitos em função do outro. II. Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200782000080206, REO101911/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/06/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 07/07/2008 - Página 881)

Data do Julgamento : 03/06/2008
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO101911/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marco Bruno Miranda Clementino (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 161578
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/07/2008 - Página 881
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS-80182/CE (TRF5)REO-91588 (TRF5)REO-86029/CE (TRF5)
Doutrinas : Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-6 ART-205
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
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