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Jurisprudência


TRF5 200782000105884

Ementa
Processual Civil. Embargos de terceiro interposto por mulher do proprietário de empresa, defendendo a exclusão da penhora de imóvel de família efetuada em execução fiscal movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra a apelante. A condição de sócia, também, da firma devedora, faz com que a embargante perca a legitimidade ativa ad causam: "Se são partes não podem nem ingressar com os embargos que pertencem aos terceiros nem, segundo precedente da Turma, pretender a equiparação do art. 1046, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil" min. Carlos Alberto Direito de Menezes, RE 565.759-PR, julgado em 20 de setembro de 2004. Improvimento do recurso, para manter a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. (PROCESSO: 200782000105884, AC447200/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 27/11/2009 - Página 258)

Data do Julgamento : 08/10/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC447200/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 208912
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/11/2009 - Página 258
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : Resp 64021/SP (STJ)RE 565759/PR (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8009 ANO-1990 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-1046 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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